Justiça autoriza dedução integral no IR de gastos escolares de crianças autistas
A Justiça brasileira tem autorizado a dedução integral de gastos escolares de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda, mesmo em escolas regulares, reconhecendo a inclusão escolar como parte do tratamento terapêutico.
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05/04 às 08:56
Pontos principais
- Decisões judiciais têm permitido a dedução integral de mensalidades escolares de crianças com TEA no IR, superando o limite da Receita Federal para despesas com educação.
- A Receita Federal classifica gastos em instituições especializadas como despesas médicas (dedução ilimitada), mas em escolas regulares aplica um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
- Tribunais reconhecem a dedução integral em escolas regulares quando a matrícula é comprovadamente parte do tratamento terapêutico, baseando-se no Tema 324 da TNU.
- O Tema 324 da TNU estabelece que gastos com instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo em ensino regular, promovendo a inclusão.
- Famílias podem ajuizar ações para garantir a dedução futura e pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.
- A documentação necessária inclui laudo de diagnóstico de TEA, relatório médico indicando a inclusão escolar como tratamento, contrato e comprovantes de pagamento da escola, e documentação de suporte especializado.
- Um Projeto de Lei (PL 5.513/2025) tramita na Câmara para permitir a dedução integral por lei, eliminando a necessidade de judicialização.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Maria Gabriela Vasconcelos (advogada)Tatiana Vikanis (advogada tributarista)Carla Bertin (advogada)Marcos Tavares (deputado)
Organizações
Receita FederalPeluso, Guaritá, Borges e Rezende AdvogadosVRA AdvogadosTurma Nacional de Uniformização (TNU)Câmara dos DeputadosDefensoria Pública
Lugares
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