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Justiça autoriza dedução integral no IR de gastos escolares de crianças autistas

A Justiça brasileira tem autorizado a dedução integral de gastos escolares de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda, mesmo em escolas regulares, reconhecendo a inclusão escolar como parte do tratamento terapêutico.

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05/04 às 08:56

Pontos principais

  • Decisões judiciais têm permitido a dedução integral de mensalidades escolares de crianças com TEA no IR, superando o limite da Receita Federal para despesas com educação.
  • A Receita Federal classifica gastos em instituições especializadas como despesas médicas (dedução ilimitada), mas em escolas regulares aplica um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
  • Tribunais reconhecem a dedução integral em escolas regulares quando a matrícula é comprovadamente parte do tratamento terapêutico, baseando-se no Tema 324 da TNU.
  • O Tema 324 da TNU estabelece que gastos com instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo em ensino regular, promovendo a inclusão.
  • Famílias podem ajuizar ações para garantir a dedução futura e pedir a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.
  • A documentação necessária inclui laudo de diagnóstico de TEA, relatório médico indicando a inclusão escolar como tratamento, contrato e comprovantes de pagamento da escola, e documentação de suporte especializado.
  • Um Projeto de Lei (PL 5.513/2025) tramita na Câmara para permitir a dedução integral por lei, eliminando a necessidade de judicialização.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Maria Gabriela Vasconcelos (advogada)Tatiana Vikanis (advogada tributarista)Carla Bertin (advogada)Marcos Tavares (deputado)

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