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Inventário nem sempre é obrigatório; veja em quais casos ele não precisa ser feito

O inventário, processo para regularizar a passagem de bens de uma pessoa falecida para herdeiros, não é obrigatório em todos os casos, podendo ser dispensado em cenários específicos como a ausência de bens ou a existência de bens de pequeno valor.

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06/04 às 11:07

Pontos principais

  • O inventário é o processo de regularização da passagem de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
  • Não é obrigatório quando a pessoa falecida não deixa bens, direitos ou patrimônio a ser partilhado, ou quando há apenas dívidas.
  • Nesses casos, pode-se recorrer ao "inventário negativo", uma declaração formal de inexistência de bens.
  • O inventário negativo serve para encerrar contas bancárias, regularizar CPF na Receita Federal, comprovar situação ao INSS e levantar valores pequenos como FGTS ou PIS/PASEP.
  • Bens de pequeno valor também podem dispensar o inventário, sendo possível solicitar um alvará judicial.
  • Cada estado define limites de isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para bens de pequeno valor.
  • Apesar das exceções, a regra geral é que o inventário é necessário sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, pois a herança é transmitida provisoriamente aos herdeiros.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Bruna Favaretto (advogada em direito das famílias de das sucessões do Tilkian Marinelli Marrey Advogados)Danielle Biazi (especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados)

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