Fundo Partidário: voto para deputado define recursos que cada partido recebe
O artigo detalha como o Fundo Partidário, uma das principais fontes de financiamento público de partidos no Brasil, é distribuído com base no desempenho eleitoral para deputado federal e na cláusula de desempenho.
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29/03 às 04:01
Pontos principais
- O financiamento de partidos no Brasil combina Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas, sendo os dois primeiros de origem pública.
- O Fundo Partidário, criado em 1965, é abastecido pelo orçamento da União e multas eleitorais, distribuído anualmente às siglas registradas no TSE.
- A distribuição do Fundo Partidário é 95% baseada no desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados e 5% igualmente entre todas as legendas.
- Desde 2017, o acesso ao Fundo Partidário é condicionado à cláusula de desempenho, exigindo 3% dos votos válidos para a Câmara ou eleição de 15 deputados federais.
- Em 2025, os repasses do Fundo Partidário atingiram R$ 1,1 bilhão, com PL e PT sendo os maiores beneficiários.
- Dez partidos ficaram sem acesso ao Fundo Partidário em 2025 por não cumprirem a cláusula de desempenho.
- O Fundo Eleitoral, criado em 2017, é destinado especificamente às campanhas eleitorais e tem regras de distribuição diferentes do Fundo Partidário.
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Bruno Lorencini (professor de Direito Eleitoral)
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