Folga remunerada para exames: o que muda na CLT com lei sancionada por Lula
A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula, atualiza a CLT para obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames, reforçando o direito à folga remunerada de até três dias anuais para exames preventivos de câncer.
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09/04 às 05:00
Pontos principais
- A Lei nº 15.377/2026 atualiza a CLT, obrigando empresas a informar e orientar trabalhadores sobre prevenção de doenças e exames.
- A nova lei reforça o direito já existente de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para exames preventivos de câncer.
- O advogado Marcel Cordeiro explica que a lei não cria o direito à folga, mas acrescenta o dever de informação e conscientização por parte das empresas.
- As empresas devem agora divulgar campanhas de vacinação e promover informações sobre HPV e câncer, além de orientar sobre o acesso a exames.
- A folga é válida para exames preventivos de câncer, com foco em HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata, e não exige que o trabalhador esteja doente.
- A comprovação da realização do exame é indispensável, geralmente por meio de uma declaração de comparecimento.
- A nova norma não prevê penalidade específica para empresas que não cumprirem a obrigação de informar, mas aumenta a responsabilidade dos empregadores.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)Marcel Cordeiro (advogado)
Organizações
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)Miguel Neto AdvogadosSenado Federal
