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Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de 'penduricalhos'

O STF estabeleceu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", para magistrados e membros do Ministério Público, visando uma economia anual de R$ 7,3 bilhões e padronizando as regras de transparência.

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29/03 às 02:00

Pontos principais

  • O STF definiu critérios para o pagamento de "penduricalhos" (verbas indenizatórias) a magistrados e membros do Ministério Público.
  • A decisão pode gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões anuais e impactará a remuneração a partir de maio.
  • CNJ e CNMP criarão um grupo de trabalho e uma resolução conjunta para padronizar as parcelas acima do teto constitucional e detalhar regras de transparência.
  • O teto constitucional de R$ 46.366,19 para agentes públicos foi reafirmado, mas verbas indenizatórias permitidas podem elevar o salário mensal a até R$ 78.822,32.
  • Verbas como antiguidade (até 35% do teto), diárias, ajuda de custo e indenização de férias não gozadas estão entre as permitidas acima do teto.
  • Verbas como licença-prêmio convertida em dinheiro e pagamentos por funções inerentes ao cargo de magistrado foram proibidas de ultrapassar o teto.
  • A criação ou alteração de verbas indenizatórias só poderá ser feita por lei federal ou decisão do STF, e Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacia Pública também devem respeitar o teto.

Mencionado nesta matéria

Organizações

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Lugares

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