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Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou

Um novo decreto presidencial altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, limitando taxas, agilizando pagamentos e permitindo a interoperabilidade de cartões, com o objetivo de reduzir abusos e modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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12/02 às 03:00

Pontos principais

  • Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, parte do PAT.
  • As mudanças incluem limite de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes/supermercados e 2% na tarifa de intercâmbio.
  • Operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
  • A partir de 10 de maio, cartões de vale-alimentação/refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.
  • A integração total do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha, está prevista para novembro.
  • Redes fechadas continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores; acima desse limite, o sistema deve ser aberto.
  • O decreto proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações e descontos, para equilibrar a concorrência.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)

Organizações

Ministério do Trabalho e EmpregoPT