Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou
Um novo decreto presidencial altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, limitando taxas, agilizando pagamentos e permitindo a interoperabilidade de cartões, com o objetivo de reduzir abusos e modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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12/02 às 03:00
Pontos principais
- Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, parte do PAT.
- As mudanças incluem limite de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes/supermercados e 2% na tarifa de intercâmbio.
- Operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
- A partir de 10 de maio, cartões de vale-alimentação/refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.
- A integração total do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha, está prevista para novembro.
- Redes fechadas continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores; acima desse limite, o sistema deve ser aberto.
- O decreto proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações e descontos, para equilibrar a concorrência.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)
Organizações
Ministério do Trabalho e EmpregoPT
