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Como declarar lucro e compensar prejuízo no day trade no Imposto de Renda? Veja

O artigo detalha como declarar lucros e compensar prejuízos de operações de day trade no Imposto de Renda 2026, explicando as regras de tributação, cálculo, prazos de pagamento e o processo de preenchimento da declaração anual.

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03/04 às 07:00

Pontos principais

  • Operações de day trade têm regras fiscais específicas e não se beneficiam da isenção de R$ 20 mil para vendas mensais.
  • A alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro líquido do day trade é de 20%, com retenção de 1% na fonte pelas corretoras.
  • O imposto deve ser calculado e pago mensalmente via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao das operações lucrativas.
  • Prejuízos em day trade podem ser compensados com lucros futuros na mesma modalidade, mas não com operações comuns ou de meses anteriores.
  • A declaração anual exige o registro dos resultados mensais, impostos retidos e DARFs pagos na ficha "Renda Variável".
  • É crucial organizar a documentação, preencher corretamente os resultados mês a mês e informar os ativos em "Bens e Direitos" pelo custo de aquisição.
  • A revisão final da declaração é essencial para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Charles Gularte (sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei)

Organizações

Receita FederalContabilizeiB3