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title: "Taxa das blusinhas"
url: https://dailyjournal.news/topics/taxa-das-blusinhas
updated: 2026-09-02T11:48:47.665+00:00
categories: ["brazil", "economy", "politics"]
type: topic
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Taxa das blusinhas

A "taxa das blusinhas" refere-se ao Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, criado em 2024 para proteger o varejo nacional. Atualmente, a alíquota federal está zerada por meio de uma medida provisória, embora o ICMS estadual de 17% permaneça em vigor. Essa isenção é provisória e depende de aprovação legislativa até setembro de 2026, sendo que, a partir de 2027, o modelo de tributação será alterado pela reforma tributária com a implementação da CBS.

## O que é a taxa das blusinhas

"Taxa das blusinhas" é o apelido dado ao Imposto de Importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas de comércio eletrônico estrangeiras. A cobrança foi criada pela Lei 14.902, de 27 de junho de 2024, e passou a valer em 1º de agosto daquele ano.

Apesar do nome popular, não se trata de uma taxa no sentido jurídico do termo, e sim de um imposto federal — o Imposto de Importação, previsto no regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, disciplinado pelo Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Desde 12 de maio de 2026 a alíquota está zerada, por efeito da Medida Provisória 1.357/2026 e da Portaria MF 1.342/2026. A situação, porém, é provisória: a MP perde a validade em 8 de setembro de 2026 se não for aprovada pelo Congresso Nacional.

## Por que o nome "taxa das blusinhas"

O apelido surgiu no debate público de 2024 em referência ao tipo de produto mais associado às compras de baixo valor em plataformas asiáticas — peças de vestuário baratas vendidas por sites como Shein, Shopee e AliExpress. A expressão pegou na imprensa e no Congresso e acabou substituindo, no uso corrente, a designação técnica da cobrança.

## A taxa está sendo cobrada hoje?

Não. Desde 12 de maio de 2026, compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em empresas habilitadas no Programa Remessa Conforme estão com o Imposto de Importação federal zerado. Shein, Shopee e AliExpress confirmaram na ocasião que deixaram de aplicar os 20% no fechamento do pedido.

A isenção não é definitiva. Ela decorre de uma medida provisória que ainda depende de aprovação pelo Congresso. Se a MP 1.357/2026 não for convertida em lei até 8 de setembro de 2026, perde a eficácia, e com ela cai o fundamento da portaria que zerou a alíquota — os percentuais fixados em 2024 voltam a valer automaticamente.

O ICMS estadual de 17% continua incidindo sobre essas compras em qualquer cenário. O fim da cobrança federal reduziu o preço final dos produtos até US$ 50, mas não os deixou livres de imposto.

## Como funciona a tributação de compras internacionais

A tributação segue uma tabela progressiva por faixa de valor da remessa, com teto de US$ 3.000 por encomenda. A tabela vigente antes da MP, conforme o art. 1º, § 2º-A, do Decreto-Lei 1.804/1980, era:

| Faixa (US$) | Imposto de Importação | Parcela a deduzir |
| --- | --- | --- |
| 0 a 50,00 | 20% | — |
| 50,01 a 3.000,00 | 60% | US$ 20,00 |

A Portaria MF 1.342/2026 alterou dois pontos: zerou a alíquota da primeira faixa para pessoas físicas compradoras em plataformas do Remessa Conforme e ampliou de US$ 20 para US$ 30 a parcela deduzida do imposto na faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000, cuja alíquota segue em 60%.

Sobre o Imposto de Importação incide ainda o ICMS estadual, com alíquota de 17% fixada por convênio do Confaz em 2023 e válida para todos os estados. O ICMS é calculado "por dentro", o que eleva a carga efetiva acima da soma simples das alíquotas.

A alíquota zero vale apenas para pessoas físicas. Pessoas jurídicas que importam pelo Remessa Conforme continuam sujeitas aos 60%, ainda que tenham prioridade no despacho aduaneiro.

## Quem criou a taxa e como ela foi aprovada

A cobrança não estava no projeto original. Ela foi incluída pela Câmara dos Deputados no texto do Programa Mover — o programa de incentivos à produção de veículos de menor emissão de carbono, que virou a Lei 14.902/2024. No Senado, o relator Rodrigo Cunha (Podemos-AL) chegou a retirar o dispositivo, mas a maioria dos senadores votou por mantê-lo. A lei foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial no dia 28.

A pressão pela taxação veio de entidades empresariais, que argumentavam que a isenção para produtos estrangeiros baratos prejudicava a indústria e o varejo nacionais. Antes da lei, desde agosto de 2023, compras de até US$ 50 em plataformas habilitadas no Remessa Conforme eram isentas do Imposto de Importação federal.

## O fim da cobrança: a MP 1.357/2026

A Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial e entrou em vigor na mesma data. Ela altera o Decreto-Lei 1.804/1980 para atribuir ao Ministro da Fazenda a competência de alterar as alíquotas do regime simplificado, "inclusive para reduzi-las a zero na faixa de tributação de até US$ 50" e "a 30% na faixa de tributação de até US$ 3.000".

Ou seja: a MP não zera a taxa por si mesma — ela cria a autorização legal para que o Executivo o faça por portaria. O ato concreto veio no mesmo dia, com a Portaria MF 1.342/2026.

A exposição de motivos assinada pelo Ministério da Fazenda (EXM 1146/2026) justifica a medida pela política de conformidade aduaneira, não pelo custo de vida: o objetivo declarado é "o fortalecimento de incentivos à prestação antecipada e espontânea de informações pelas plataformas digitais, operadores logísticos e demais intervenientes", de modo a reduzir subfaturamento, ocultação de remetente e fracionamento artificial de remessas.

## A votação no Congresso e o prazo de 8 de setembro

A MP 1.357/2026 tramita em comissão mista presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), eleito em 28 de agosto de 2026, com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto recebeu 112 emendas e está em regime de urgência desde 26 de junho de 2026. O prazo de vigência, já prorrogado, termina em 8 de setembro de 2026 — depois disso, a cobrança de 20% volta a valer.

A votação do parecer foi adiada sucessivas vezes ao longo do fim de agosto e do início de setembro de 2026, com nova data marcada para 2 de setembro. Segundo o presidente da comissão, o parecer precisa ser alinhado antes com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Entre os pontos em disputa estão o monitoramento dos efeitos do fim da cobrança e quem teria a palavra final sobre uma eventual retomada da taxa, além de propostas para dar, nos termos discutidos na comissão, mais simetria concorrencial entre as remessas internacionais e a produção nacional.

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado dentro do mesmo prazo.

## A taxa volta em 2027?

A tributação das compras internacionais de baixo valor deve retornar em 2027, em formato diferente, por efeito da reforma tributária. A partir daquele ano, essas compras passam a ser alcançadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o tributo federal sobre consumo criado pela reforma.

A diferença é conceitual: a CBS incide igualmente sobre produtos importados e nacionais, seguindo o princípio da neutralidade, e não se organiza por faixa de valor como o limite de US$ 50 do Imposto de Importação. Segundo Robson Araújo, especialista em direito tributário e CEO da SmartSolve Auditoria e Consultoria Contábil, o Imposto de Importação nessa faixa dá lugar à CBS, que tem "outra natureza, outra lógica e outra base dentro do novo sistema de tributação sobre consumo".

A alíquota da CBS ainda não está definida. O percentual está sendo calculado pela Receita Federal com o TCU e deve ser fixado pelo Senado até o fim de 2026; estimativas de mercado apontam algo próximo de 9,43%, sem confirmação oficial.

## Quanto o governo arrecadou e quanto deixa de arrecadar

Dados da Receita Federal sobre o Imposto de Importação incidente sobre encomendas internacionais:

| Período | Arrecadação |
| --- | --- |
| 2024 (a partir de agosto) | R$ 2,88 bilhões |
| 2025 | R$ 5 bilhões |
| 2026 (janeiro a abril) | R$ 1,78 bilhão |

O total arrecadado entre agosto de 2024 e abril de 2026 ficou em torno de R$ 9,66 bilhões, e 2025 foi o ano recorde da série.

Do lado da renúncia, a Subsecretaria de Administração Aduaneira do Ministério da Fazenda estimou o custo orçamentário do fim da cobrança em R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028 — R$ 9,72 bilhões em três anos.

## O debate: varejo nacional, empregos e consumidores

O fim da cobrança dividiu setores. Entidades do varejo e da indústria classificaram a decisão como retrocesso e alertaram para risco de desemprego e concorrência considerada desleal com empresas brasileiras, que recolhem tributos sobre a produção local. Do outro lado, o setor de logística e plataformas de comércio eletrônico defenderam a isenção.

Um estudo da LCA Consultores encomendado pela Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) analisou o período de agosto de 2024 a agosto de 2025 e concluiu que a taxa não entregou o efeito prometido sobre o emprego: o crescimento do emprego nos setores protegidos — varejo e indústria — foi de 0,97%, contra média nacional de 3,04%, desempenho praticamente igual ao dos doze meses anteriores à cobrança.

O mesmo estudo aponta efeito regressivo: 70% da arrecadação veio de consumidores das classes C, D e E. Entre compradores de menor renda, a parcela que desistia da compra ao ver o preço final com imposto subiu de 35% para 45%, e 80% relataram buscar produtos indisponíveis no mercado nacional. As importações mensais de bens de consumo caíram US$ 122 milhões em agosto de 2024 e US$ 176 milhões em junho de 2025.

O estudo também compara o Brasil com a região: com 20% de Imposto de Importação somados a até 20% de ICMS, o país passou a ter uma das maiores cargas da América Latina sobre importações de baixo valor, enquanto Argentina, Chile, Colômbia e Peru mantêm isenções ou alíquotas menores para pequenas remessas.

## Correios e logística

O impacto do fim da cobrança sobre os Correios tende a ser modesto. Apesar da expectativa de aumento no volume de encomendas internacionais, não há previsão de melhora significativa no balanço da estatal, que perdeu participação no transporte de remessas internacionais para operadores logísticos privados habilitados no Remessa Conforme.

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