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title: "Salário Maternidade"
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updated: 2026-03-01T21:02:43.740137+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Salário Maternidade

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário brasileiro que garante afastamento remunerado a seguradas e segurados do INSS em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, visando proteger a maternidade e a infância. Instituído em 1991, o benefício foi recentemente atualizado pela Lei nº 15.222/2025, que entrou em vigor em 29 de setembro de 2025, formalizando a extensão do período de recebimento em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. Essa legislação permite que o benefício seja pago por mais 120 dias após a alta, seguindo decisões anteriores do STF e garantindo maior proteção aos beneficiários.

## Visão geral

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário brasileiro que garante a seguradas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito a um afastamento remunerado de suas atividades laborais em situações de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é assegurar a proteção à maternidade e à infância, provendo renda durante o período de licença.

## Contexto histórico e desenvolvimento

O Salário Maternidade foi instituído pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que organiza o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Historicamente, o benefício era concedido automaticamente a empregadas com carteira assinada, sem exigência de carência mínima. Para trabalhadoras autônomas, facultativas e Microempreendedoras Individuais (MEIs), a regra exigia 10 contribuições mensais.

Em 29 de setembro de 2025, uma nova Lei nº 15.222/2025 foi publicada, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91. Essa mudança garante o Salário Maternidade durante a internação do recém-nascido ou da pessoa que deu à luz devido a problemas de saúde decorrentes do parto, e por mais 120 dias a partir da alta de ambos. Essa formalização legal segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), como a da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que já autorizava a prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar prolongada de mãe ou bebê, com a contagem do benefício iniciando-se após a alta hospitalar.

## Linha do tempo

*   **1991:** Instituição do Salário Maternidade pela Lei nº 8.213/1991.
*   **1999:** Regulamentação do benefício pelo Decreto nº 3.048/1999.
*   **19/03/2021:** Publicação da Portaria Conjunta nº 28 pelo INSS, baseada na decisão do STF (ADI nº 6.327), autorizando a prorrogação do benefício em casos de internação.
*   **29/09/2025:** Publicação da Lei nº 15.222/2025, que formaliza a extensão do Salário Maternidade para cobrir períodos de internação pós-parto.
*   **01/10/2025:** Entra em vigor a possibilidade de mães receberem até R$ 6.072 em Salário Maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, conforme a nova legislação.

## Principais atores

*   **INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):** Órgão responsável pela concessão e pagamento do benefício.
*   **Seguradas e Segurados:** Pessoas que têm direito ao benefício, incluindo empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e MEIs.
*   **Empregadores:** Responsáveis pelo pagamento do benefício às empregadas com carteira assinada, realizando a compensação posterior com o INSS.
*   **Supremo Tribunal Federal (STF):** Atuou na interpretação e garantia do direito à prorrogação do benefício em casos de internação, antes da formalização por lei.

## Termos importantes

*   **Carência:** Período mínimo de contribuições ao INSS exigido para ter direito a certos benefícios. Para o Salário Maternidade, a carência pode variar conforme a categoria da segurada.
*   **RGPS (Regime Geral de Previdência Social):** Sistema público de previdência social brasileiro, administrado pelo INSS.
*   **Licença Maternidade:** Período de afastamento do trabalho concedido à mãe (ou responsável) em razão do nascimento ou adoção de um filho, durante o qual ela recebe o Salário Maternidade.
*   **MEI (Microempreendedor Individual):** Categoria de trabalhador autônomo formalizado que também tem direito ao Salário Maternidade, cumprindo as exigências de carência.
*   **Salário de Benefício:** Valor utilizado como base de cálculo para o Salário Maternidade, geralmente correspondendo à média das últimas contribuições.

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