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title: "Rede de Atenção Psicossocial (Raps))"
url: https://dailyjournal.news/topics/rede-de-atencao-psicossocial-raps
updated: 2026-01-24T18:54:34.046+00:00
categories: ["brazil", "politics"]
type: topic
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Rede de Atenção Psicossocial (Raps))

A Rede de Atenção Psicossocial (Raps) é um sistema de serviços públicos do SUS no Brasil, focado no atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou problemas de uso de substâncias, visando a autonomia e reintegração social. Fundamentada na Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a Raps busca superar o modelo manicomial através de cuidados comunitários e em liberdade. Atualmente, suas diretrizes e financiamento estão sob revisão por um grupo de trabalho instituído em 2026 pelo Ministério da Saúde, buscando aprimorar a política pública e resolver fragilidades identificadas.

## Visão geral

A Rede de Atenção Psicossocial (Raps) é um conjunto de serviços públicos no Brasil, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a oferecer atendimento a pessoas em sofrimento psíquico ou com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. A Raps busca promover a autonomia e a reintegração social dos usuários, baseando-se nos princípios da integralidade, atenção em rede, cuidado em liberdade e gestão compartilhada entre os entes federativos.

## Contexto histórico e desenvolvimento

A Raps foi estabelecida para consolidar um modelo assistencial em saúde mental que se alinha à Reforma Psiquiátrica brasileira, cujo marco legal é a Lei nº 10.216/2001. Esta lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, visando a superação do modelo manicomial e a promoção de cuidados comunitários e territoriais. Desde setembro de 2017, as diretrizes e o financiamento da Raps são regidos por portarias ministeriais. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde instituiu um grupo de trabalho para revisar e aprimorar essas diretrizes e normas de custeio, buscando fortalecer a política pública de atenção psicossocial e a articulação entre os diferentes pontos de atenção da rede. Esta revisão é motivada por fragilidades identificadas, como a dificuldade de custeio por parte de municípios, a falta de arranjos regionais e o subdimensionamento da saúde mental na atenção primária, além de novas demandas pós-pandemia e impasses relacionados às comunidades terapêuticas.

## Linha do tempo

*   **2001:** Publicação da Lei nº 10.216, marco legal da Reforma Psiquiátrica brasileira.
*   **Setembro de 2017:** Estabelecimento das portarias ministeriais que organizam e custeiam a Raps.
*   **6 de janeiro de 2026:** Publicação da Portaria nº 10, criando o grupo de trabalho para revisar as diretrizes e normas de custeio da Raps.
*   **Julho de 2026:** Prazo inicial para o grupo de trabalho apresentar sua proposta de revisão (180 dias após a criação).

## Principais atores

*   **Ministério da Saúde:** Responsável pela política pública de atenção psicossocial e pela instituição do grupo de trabalho para revisão da Raps.
*   **Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass):** Representa os secretários de saúde estaduais e do Distrito Federal, participa do grupo de trabalho e da Comissão Intergestores Tripartites.
*   **Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems):** Representa os secretários de saúde municipais, participa do grupo de trabalho e da Comissão Intergestores Tripartites.
*   **Comissão Intergestores Tripartites:** Foro de negociações e decisões composto pelo Ministério da Saúde, Conass e Conasems, responsável pela avaliação final das sugestões de revisão da Raps.
*   **Usuários e familiares:** Partes interessadas e com participação prevista no controle social da política de saúde mental.
*   **Profissionais de saúde:** Atuam na linha de frente dos serviços da Raps.

## Termos importantes

*   **Reforma Psiquiátrica:** Movimento e conjunto de políticas públicas no Brasil que visam a desinstitucionalização do tratamento psiquiátrico, promovendo o cuidado em liberdade e em serviços comunitários e territoriais.
*   **Lei nº 10.216/2001:** Legislação brasileira que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
*   **Centros de Atenção Psicossocial (CAPS):** Serviços especializados da Raps que oferecem atendimento diário a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, álcool e outras drogas, e crianças e adolescentes.
*   **Comissão Intergestores Tripartites (CIT):** Instância de pactuação entre os gestores federal, estaduais e municipais do SUS.
*   **Cuidado em liberdade:** Princípio da Reforma Psiquiátrica que defende o tratamento de pessoas com transtornos mentais em ambientes abertos e comunitários, respeitando seus direitos e autonomia, em contraposição ao isolamento em hospitais psiquiátricos.
*   **Atenção Básica:** Primeiro nível de atenção à saúde, que inclui as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e serve como porta de entrada preferencial para o sistema de saúde, incluindo a saúde mental.
*   **Comunidades Terapêuticas:** Instituições que oferecem acolhimento a pessoas com problemas de uso de drogas, mas que, em alguns casos, são alvo de denúncias de violações de direitos e podem estar desvinculadas da rede de atenção psicossocial oficial.

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