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title: "PL Antifacção"
url: https://dailyjournal.news/topics/pl-antifaccao
updated: 2026-01-07T11:14:43.190953+00:00
categories: ["brazil", "politics"]
type: topic
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# PL Antifacção

O Projeto de Lei (PL) Antifacção é uma proposta legislativa brasileira que visa combater crimes de fraude e fortalecer a segurança jurídica e econômica do país. Aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2023, o PL estabelece regras mais rigorosas para a prevenção e punição de atividades fraudulentas, criando um novo marco nacional contra o crime organizado. Atualmente, o projeto está em análise no Senado Federal, onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atua como relator, buscando aprimoramentos no texto antes da votação. O PL busca conciliar demandas da União, estados e municípios, e é visto como uma resposta institucional ao aumento da influência territorial de grupos criminosos.

## Visão Geral

**Aprovado em 24 de fevereiro de 2026 na Câmara dos Deputados**, o PL 5.582/2025 segue agora para sanção presidencial e deve virar lei em poucos dias.

O **PL Antifacção** (oficialmente PL 5.582/2025) é o maior endurecimento legislativo contra o crime organizado no Brasil desde a Lei das Organizações Criminosas de 2013. Enviado pelo Poder Executivo em novembro de 2025, o projeto cria o **Marco Legal do Combate ao Crime Organizado** — batizado de **Lei Raul Jungmann** em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro de 2026.

A lei tipifica dois novos crimes autônomos (“domínio social estruturado” e “favorecimento”), multiplica penas de crimes cometidos por facções e milícias, endurece drasticamente o regime prisional de líderes, permite apreensão prévia de bens e facilita a intervenção judicial em empresas controladas pelo crime.  

A versão final aprovada ontem rejeita a **maioria das alterações do Senado** e retoma quase integralmente o texto mais duro que a própria Câmara havia aprovado em novembro de 2025. O resultado é uma lei com penas de até 40 anos (ou mais com agravantes), crimes hediondos e sufocamento financeiro das facções.

## Linha do Tempo da Tramitação

- **01/11/2025** – Poder Executivo envia o PL 5.582/2025 à Câmara (iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
- **03/11/2025** – Governo pede urgência constitucional.
- **07/11/2025** – Deputado **Guilherme Derrite** (então PL-SP, depois PP-SP) é designado relator. Ele apresenta várias versões do substitutivo (chegou a seis na primeira passagem).
- **18/11/2025** – Câmara aprova o texto-base por **370×110** e, em seguida, o substitutivo do relator (com destaques). Texto segue para o Senado em 25/11/2025.
- **25/11/2025** – Senado recebe o projeto.
- **03/12/2025** – Senador **Alessandro Vieira** (MDB-SE) é designado relator na CCJ.
- **10/12/2025** – CCJ do Senado aprova substitutivo de Vieira. No mesmo dia, Plenário do Senado aprova o texto por **64×0** (1 abstenção) com alterações significativas (incluindo taxação de bets).
- **19/12/2025** – Senado remete o substitutivo de volta à Câmara.
- **19/02/2026** – Derrite é redesignado relator na Câmara. O projeto começa a trancar a pauta por causa da urgência.
- **24/02/2026** – Derrite apresenta parecer final (PRLP nº 7/8). Após acordo com o governo, Câmara rejeita a maior parte das mudanças do Senado, mantém a versão original da Casa e aprova o texto final em votação simbólica (quase meia-noite). Texto segue para **sanção presidencial** como PL 5.582-C/2025.

## Principais mudanças que a lei traz (versão aprovada em 24/02/2026)

Aqui está o que efetivamente muda na legislação brasileira:

### 1. Novo crime autônomo: “Domínio social estruturado” (o coração do PL)

- **Pena**: 20 a 40 anos de reclusão.
- Aplica-se a qualquer integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada que pratique (independentemente do motivo):
  - Usar violência ou grave ameaça para controlar território ou intimidar população/autoridades.
  - Bloquear ou atacar ação policial (barricadas, incêndios, destruição de vias etc.).
  - Impor controle sobre atividades econômicas ou serviços.
  - Atacar presídios, bancos, carros-fortes, aeroportos, portos, hospitais, escolas, energia etc.
  - Usar explosivos, armas restritas, drones, criptografia ou tecnologia avançada para monitorar polícia.
  - Recrutar menores, envolver servidores públicos, garimpo ilegal, internacionalizar a facção etc.
- **Agravantes** aumentam a pena em metade a 2/3 (pode chegar perto de 60+ anos na prática com outros crimes).
- Se a pessoa **não** for filiada à facção/milícia, a pena cai para **12–30 anos** (a maioria das condutas).

### 2. Crime de “Favorecimento ao domínio social estruturado”

- **Pena**: 12 a 20 anos.
- Abrange: aderir/fundar/apoiar a facção, distribuir mensagens de incentivo, guardar armas/explosivos para o grupo, fornecer informações, usar imóvel para esconderijo, alegar falsamente ser membro para intimidar etc.

### 3. Penas de outros crimes são multiplicadas quando cometidos por facção/milícia

- Homicídio doloso: de 6–20 anos → **20–40 anos**
- Roubo: de 4–10 anos → **12–30 anos**
- Roubo seguido de morte: até **20–40 anos**
- Extorsão: **triplica** a pena
- Lesão corporal, sequestro, receptação, ameaça etc. também têm aumentos brutais.

### 4. Regime prisional muito mais duro

- Todos esses crimes viram **hediondos** (Lei 8.072/90).
- Líderes, chefes ou integrantes do “núcleo de comando” → **obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima** (se houver indícios).
- Progressão de regime mais lenta (**70–85%** da pena em regime fechado).
- **Proibidos**: anistia, graça, indulto, fiança, liberdade condicional (para os casos mais graves).
- Dependentes do preso **não recebem auxílio-reclusão** enquanto ele estiver preso por esses crimes.

### 5. Sufocamento financeiro (asfixia do dinheiro da facção)

- **Apreensão prévia de bens** do investigado (sem precisar esperar condenação definitiva em alguns casos).
- Bens apreendidos vão direto para **fundos de segurança pública** (federal e estaduais).
- Volta a possibilidade de **intervenção judicial em empresas** controladas por facções (afastamento de sócios, auditoria obrigatória, dissolução etc.).

### 6. Outros pontos importantes

- Definição clara de **facção criminosa**: qualquer organização ou até **3+ pessoas** que usam violência/grave ameaça/coação para controlar território, intimidar ou atacar serviços essenciais.
- Prazos mais rápidos para polícia, MP e juiz em investigações de facções.
- Cooperação internacional reforçada (PF e Ministério da Justiça).

## O que foi TIRADO (versão do Senado não prevaleceu)

- **Taxação das bets** (Cide de 15% sobre apostas de quota fixa) → geraria ~R$ 30 bilhões/ano para segurança e presídios. Foi excluída por destaque do PP e vai tramitar em projeto separado.
- Mudanças na atribuição da Polícia Federal.
- Várias outras alterações que o Senado tinha feito (a Câmara basicamente “zerou” o texto do Senado).

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