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title: "ECA Digital"
url: https://dailyjournal.news/topics/eca-digital
updated: 2026-02-13T20:48:21.92+00:00
categories: ["brazil", "politics"]
type: topic
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# ECA Digital

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) é uma legislação brasileira que estende a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente online, focando em mecanismos de verificação etária e outras medidas de segurança em plataformas digitais. A lei visa adaptar a experiência online à idade do usuário, proibindo a autodeclaração de idade e exigindo métodos de verificação mais rigorosos, especialmente para conteúdos de risco. Impulsionada por discussões sobre a adultização de menores e uma consulta pública, a regulamentação busca criar uma cultura de proteção na internet, com previsão de entrada em vigor em março de 2026 e sanções para o descumprimento.

## Visão geral

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) é um conjunto de regras e diretrizes que visam estender a proteção de crianças e adolescentes, já estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o ambiente digital. Seu principal objetivo é garantir a segurança de menores de idade em plataformas online, especialmente aquelas que veiculam conteúdo adulto, por meio da implementação de mecanismos de verificação etária e outras medidas de proteção. A aferição de idade é vista como uma camada de proteção essencial para evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados ou criminosos, como exploração sexual infantil, e busca adaptar a experiência online à idade do usuário, assim como já ocorre no mundo físico. A lei é voltada à proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

## Contexto histórico e desenvolvimento

A necessidade de regulamentação da atuação de menores no ambiente digital e a proteção contra conteúdos inadequados levou à discussão e elaboração do ECA Digital. Em janeiro de 2026, o Governo Federal, por meio de representantes em Brasília, iniciou discussões com o setor de conteúdo adulto online. O propósito dessas reuniões foi orientar as plataformas sobre as regras do ECA Digital e a importância da verificação etária antes da entrada em vigor da legislação, prevista para março do mesmo ano. Essas discussões visam preparar o mercado para as novas exigências e assegurar a conformidade com a proteção de menores no ambiente digital.

Para embasar a elaboração do decreto que regulamentará o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), uma consulta pública federal foi realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. Os resultados, apresentados em 11 de fevereiro de 2026, em São Paulo, reforçaram que a simples declaração de idade é insuficiente para conter situações de risco no ambiente online. As contribuições da sociedade civil sugeriram a adoção de métodos de verificação de idade mais rígidos, especialmente para sites ou aplicativos que ofereçam maior risco. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de seu diretor Ricardo de Lins e Horta, destacou a necessidade de modelos de duplas camadas para aferição da idade, especialmente em aplicações com riscos de exposição a conteúdos impróprios. A regulamentação sobre este tema está sendo produzida em conjunto pelo Ministério da Justiça, Casa Civil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, com o objetivo de criar uma cultura de proteção às crianças na internet.

A aprovação da legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo em agosto de 2025. O vídeo denunciava perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais. A discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca. O Mercosul também defende medidas para proteção de crianças no ambiente digital, e o presidente Lula sancionou uma lei contra a adultização de crianças nas redes.

## Linha do tempo

*   **15 de outubro a 14 de novembro de 2025**: Período de realização da consulta pública federal sobre aferição de idade na internet.
*   **Agosto de 2025**: Publicação do vídeo de Felipe Bressanim Pereira (Felca) que impulsionou a discussão sobre a adultização de menores nas redes sociais.
*   **Setembro de 2025**: Sanção da Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
*   **Janeiro de 2026**: Governo Federal inicia discussões com o setor de conteúdo adulto online para orientar sobre as regras do ECA Digital.
*   **11 de fevereiro de 2026**: Apresentação dos resultados da consulta pública federal em São Paulo.
*   **13 de fevereiro de 2026**: Prazo final para 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes enviarem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) relatórios sobre as medidas de adequação ao ECA Digital.
*   **17 de março de 2026**: Entrada em vigor das regras do ECA Digital (previsão inicial).
*   **18 de março de 2026**: Entrada em vigor da Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025).

## Principais atores

*   **Governo Federal**: Responsável pela elaboração e implementação do ECA Digital, incluindo o Ministério da Justiça, Casa Civil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
*   **Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)**: Autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital e receber os relatórios de adequação das empresas.
*   **Ricardo de Lins e Horta**: Diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, envolvido nas discussões sobre a aferição de idade.
*   **Felipe Bressanim Pereira (Felca)**: Influenciador digital cujo vídeo sobre adultização de menores impulsionou a discussão e a criação da Lei do ECA Digital, informalmente conhecida como Lei Felca.
*   **Setor de conteúdo adulto online**: Empresas e plataformas que operam com conteúdo adulto e que serão afetadas pelas novas regras.
*   **Empresas de tecnologia da informação**: 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercerem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Entre elas estão Amazon, Apple, Google, Meta, Microsoft, Netflix, Samsung, TikTok, entre outras.
*   **Sociedade civil**: Contribuiu com sugestões para a consulta pública sobre a aferição de idade.

## Termos importantes

*   **ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)**: Lei brasileira que estabelece os direitos e deveres de crianças e adolescentes.
*   **Verificação etária**: Mecanismo ou processo utilizado para confirmar a idade de um usuário, garantindo que apenas maiores de idade acessem determinados conteúdos ou serviços. A consulta pública federal destacou a insuficiência da autodeclaração de idade e a necessidade de métodos mais rígidos, como modelos de dupla camada, especialmente para conteúdos de maior risco, podendo incluir biometria ou credenciais digitais confiáveis. A lei proíbe a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em "tenho +18 anos").
*   **Lei 15.211/2025 (ECA Digital ou Lei Felca)**: Legislação que estabelece as regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
*   **Supervisão parental reforçada**: Menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
*   **Publicidade e algoritmos**: A nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento/análise de comportamentos) para direcionar anúncios.
*   **Design e Interface (privacy by Design)**: As configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão.
*   **Sinal de idade**: Lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei.
*   **Loot boxes**: Proibição de "caixas de recompensa" com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro em jogos acessados pelo público infantojuvenil, onde se paga sem saber o que vai ganhar.
*   **Jurisdição e suporte**: Atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil.
*   **Erotização**: Proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
*   **Uso Compulsivo**: As empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças).
*   **Prevenção e proteção**: As empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
*   **Remoção de conteúdo**: Obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
*   **Transparência**: Empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.
*   **Sanções**: Além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas (podendo chegar a 10% do faturamento do grupo econômico), suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

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