---
title: "ANS autoriza portabilidade especial para clientes da Atívia e CEAM"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-11-05/ans-autoriza-portabilidade-especial-para-clientes-da-ativia-saude
published: 2026-11-05T09:15:51.834921+00:00
updated: 2026-11-05T09:16:10.072+00:00
categories: ["economy"]
source_count: 2
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# ANS autoriza portabilidade especial para clientes da Atívia e CEAM

A ANS libera, no Brasil, a portabilidade especial de carências para beneficiários das operadoras Atívia e CEAM, em razão de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.

## Pontos principais

- A ANS concede aos beneficiários das duas operadoras até 60 dias para migrar, com portabilidade especial de carências, para o plano de saúde de sua escolha.
- A ANS admite a adesão de todos os beneficiários, qualquer que seja o tipo de contrato ou a data de assinatura, inclusive de quem deixou o plano até 60 dias antes do início do prazo.
- A ANS exige que quem está em carência ou em cobertura parcial temporária cumpra os períodos restantes no plano de destino, descontado o tempo já passado no plano de origem.
- Com menos de 24 meses de contrato e pagando agravo, o beneficiário pode cumprir a cobertura parcial temporária restante ou pagar o agravo, se ofertado e negociado com a operadora de destino. Com 24 meses ou mais, não há cobertura parcial temporária nem agravo.
- Quem está no plano de origem há menos de 300 dias pode aderir, mas fica sujeito, quando cabíveis, às carências do plano de destino, descontado o tempo no plano de origem.
- A comprovação de adimplência exige cópias de pelo menos três comprovantes de pagamento de boletos vencidos, referentes aos últimos seis meses.
- A ANS dispensa a exigência de permanência mínima e de compatibilidade por faixa de preço da RN 438: o beneficiário pode escolher plano em qualquer faixa, mas pode ter carência para coberturas que o plano de origem não oferecia.
- A operadora de destino deve aceitar o beneficiário após analisar o pedido, em no máximo 10 dias, ou imediatamente após o pagamento da primeira mensalidade.
- Se o beneficiário estiver internado, o pedido pode ser feito pelo representante legal.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde no Brasil, publicou no Diário Oficial da União de 5 de novembro as resoluções operacionais nº 3.186 e nº 3.187, de 4 de novembro. Elas concedem portabilidade especial de carências aos beneficiários da Atívia Serviços de Saúde S/A e da CEAM Brasil - Planos de Saúde Ltda., diante de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde.

As duas resoluções seguem a mesma regra e entram em vigor na data da publicação. Elas não fixam a data em que começa a contar o prazo de 60 dias.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-11-05/4270105) (2026-11-05)
- [RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.186, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-11-05/4270008) (2026-11-05)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-11-05/ans-autoriza-portabilidade-especial-para-clientes-da-ativia-saude
