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title: "STF define prazo de 10 anos para destinação de indébitos tributários"
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published: 2026-11-04T09:45:38.909948+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# STF define prazo de 10 anos para destinação de indébitos tributários

O STF estabeleceu que distribuidoras de energia têm 10 anos para destinar valores de indébitos tributários após restituição ou homologação.

## Pontos principais

- O STF acolheu parcialmente embargos da Abradee sobre a destinação de valores de indébitos tributários.
- O prazo fixado para a destinação desses valores é de 10 anos.
- A contagem do prazo começa na data da efetiva restituição ou homologação da compensação.
- O tribunal não conheceu dos embargos apresentados pela Abrace.
- A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em 22 de outubro de 2026.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2026, que o prazo para a destinação de valores de indébitos tributários restituídos às distribuidoras de energia elétrica é de 10 anos. A contagem desse período inicia-se na data da efetiva restituição ou da homologação definitiva da compensação. A decisão acolheu parcialmente os embargos da Abradee, enquanto o tribunal não conheceu dos recursos apresentados pela Abrace.

## Fontes

- [DECISÕES](https://dailyjournal.news/dou/2026-11-04/4266365) (2026-11-04)

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