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title: "Cartões de vale-alimentação e refeição terão interoperabilidade total"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-11-02/interoperabilidade-de-vales-refeicao-e-alimentacao-comeca-em-novembro
published: 2026-11-02T11:31:11.864805+00:00
updated: 2026-11-02T17:01:46.365+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Cartões de vale-alimentação e refeição terão interoperabilidade total

Os arranjos do PAT têm até 7 de novembro de 2026 para garantir a interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação e refeição no Brasil, prazo fixado pela Presidência da República.

## Pontos principais

- A Presidência da República fixou em 360 dias, contados da publicação do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, o prazo para a interoperabilidade plena: 7 de novembro de 2026.
- Esse prazo não depende da regulamentação que o comitê gestor do PAT pode editar sobre a interoperabilidade.
- Os arranjos devem garantir a interoperabilidade para compartilhar a rede credenciada e não podem diferenciar o tratamento das transações feitas dentro dela.
- A taxa de desconto cobrada dos restaurantes e demais estabelecimentos pela credenciadora PAT fica limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT, a 2%; nenhuma outra taxa, tarifa, encargo ou despesa adicional pode ser cobrada nessas transações.
- A liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos da data da transação.
- Esses limites e o prazo de liquidação tinham 90 dias para ser cumpridos a partir da publicação, até 10 de fevereiro de 2026.
- O Comitê Gestor Interministerial do PAT, a ser instituído por ato conjunto dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, pode alterar esses limites e o prazo de liquidação.
- A regra alcança o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação da Lei nº 14.442, de 2022, quando operados por arranjos do PAT, no que couber.
- A fiscalização será realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Entidades do setor relatam desafios técnicos na integração e questionam as novas regras na Justiça.

A Presidência da República fixou, no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, o prazo de 7 de novembro de 2026 para que os arranjos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garantam a interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação e refeição no Brasil. Na prática, qualquer cartão deve ser aceito em qualquer maquininha habilitada pelo programa, e o prazo vale mesmo sem a regulamentação do comitê gestor.

A Presidência também fixa teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de vedar outras cobranças nessas transações. A liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos da data da transação. Esses limites tinham 90 dias para ser cumpridos a partir da publicação, até 10 de fevereiro de 2026, e podem ser alterados pelo comitê gestor.

Enquanto o governo reforça a fiscalização contra irregularidades, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta desafios técnicos na implementação. Empresas do setor também buscam questionar judicialmente as mudanças estruturais e os novos limites tarifários impostos pelo governo federal.

## Fontes

- [Vale-tíquete: máquinas terão de aceitar todos os cartões a partir de 7 de novembro, diz Ministério do Trabalho](https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/11/02/vale-tiquete-maquinas-terao-de-aceitar-todos-os-cartoes-a-partir-de-7-de-novembro-diz-ministerio-do-trabalho.ghtml) — G1 (2026-11-02)
- [VR e VA: veja o que muda nos cartões de vale-refeição e alimentação a partir de novembro](https://timesbrasil.com.br/brasil/vr-e-va-veja-o-que-muda-nos-cartoes-de-vale-refeicao-e-alimentacao-a-partir-de-novembro/) — Times Brasil (2026-11-02)

## Tópicos relacionados

- [Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)](https://dailyjournal.news/topics/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat)

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