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title: "TRE-BA revoga ordem de prisão contra secretário de Mobilidade de Salvador"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-26/tre-ba-revoga-prisao-de-secretario-de-mobilidade-de-salvador
published: 2026-10-26T14:45:20.657426+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# TRE-BA revoga ordem de prisão contra secretário de Mobilidade de Salvador

O presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e enviou cópia dos autos à Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar a redução da frota de ônibus no dia da eleição.

## Pontos principais

- A ordem de prisão foi dada às 13h15 de 25 de outubro, quando a frota operava abaixo do padrão dos dias úteis.
- O secretário está fora do país e deve retornar em 26 de outubro, com compromisso de se apresentar espontaneamente.
- Multa horária de R$ 1.000.000,00 e a tutela de restabelecimento de 100% da frota seguem valendo.
- Segundo o agravo do secretário, ofícios da Secretaria de Mobilidade (Semob) que determinavam operação de 100% da frota foram assinados às 13h00 e 13h01, depois de uma petição que noticiava redução superior a 50% às 10h30.
- O supervisor Igor Cesar da Cruz Moraes informou, em termo de inspeção, que a frota era inferior à dos dias úteis por orientação da Semob.
- As concessionárias informaram atraso de 75 veículos na garagem do Caminho de Areia, atribuído à retirada de adesivos de propaganda eleitoral.
- O Ministério Público Eleitoral instaurou Notícia de Fato e não pediu a prisão.
- Cópia dos autos foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal na Bahia para apurar crimes dos arts. 297, 302, 304 e 347 do Código Eleitoral.
- Município, Semob e concessionárias têm 48 horas para apresentar o plano de operações de 25 de outubro, escalas de motoristas, ordens de serviço e registros de monitoramento da frota.

No Brasil, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman, declarou cessado o flagrante que fundamentava a prisão do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. Para o tribunal, a prisão só servia para forçar o cumprimento imediato da ordem de manter a frota integral durante o segundo turno, e essa finalidade se esgotou com o fim da votação. Fora do estado de flagrância, a prisão é vedada no período do art. 236 do Código Eleitoral, e mantê-la teria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência.

A defesa do secretário sustenta, no agravo, que não houve dolo, citando o Decreto Municipal nº 42.498/2026 e os Ofícios Circulares nº 300 e 301/2026 da Secretaria de Mobilidade. Segundo o TRE-BA, há elementos indiciários que impõem apuração criminal, e ela deve esclarecer quem concebeu a orientação de redução, a cadeia de comando entre Município, Secretaria e concessionárias e o efeito da redução sobre o comparecimento dos eleitores.

A tutela de restabelecimento da frota e a multa horária continuam valendo. O TRE-BA afirma que a cessação do flagrante não equivale a atipicidade nem a ausência de responsabilidade, e que não antecipa juízo de culpa nem de inocência.

## Fontes

- [TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/tre-ba-revoga-ordem-de-prisao-de-secretario-de-mobilidade-de-salvador) — Agência Brasil (2026-10-26)
- [Justiça revoga pedido de prisão de secretário municipal de Salvador](https://www.infomoney.com.br/politica/justica-revoga-pedido-de-prisao-de-secretario-municipal-de-salvador/) — InfoMoney (2026-10-26)

## Tópicos relacionados

- [Eleições Brasileiras 2026](https://dailyjournal.news/topics/eleicoes-brasileiras-2026)

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