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title: "Governo inicia primeira etapa do Desenrola 3.0 para compra de dívidas"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-26/governo-inicia-primeira-etapa-do-programa-desenrola-30
published: 2026-10-26T10:15:19.737552+00:00
updated: 2026-10-26T13:03:51.306+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Governo inicia primeira etapa do Desenrola 3.0 para compra de dívidas

O governo federal brasileiro abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0, em que credores informam até 30 de outubro as dívidas inadimplentes de pessoas físicas e MEIs que a União poderá comprar com deságio mínimo de 90%.

## Pontos principais

- A Fazenda abriu, por portaria publicada no Diário Oficial em 22 de outubro, o Edital de Manifestação de Interesse nº 1 do Desenrola 3.0.
- Credores informam até 23h59 de 30 de outubro de 2026 a quantidade de CPFs devedores, de contratos e o valor das dívidas, por faixa de renda e de atraso.
- Entram cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito sem garantia real para MEIs, com valor original de até R$ 10 mil por dívida.
- Só contam dívidas com inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
- O deságio mínimo exigido é de 90% sobre o valor atualizado com juros, multas e encargos.
- Segundo a Fazenda, a participação não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União.
- A portaria não fixa data de leilão nem orçamento; as condições serão definidas em chamamento público posterior, para o qual a participação nesta etapa é condição necessária.

O governo federal brasileiro abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Em portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro, o Ministério da Fazenda pede a instituições financeiras, securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios que informem, até 23h59 de 30 de outubro, a quantidade de CPFs devedores, de contratos e o valor das dívidas elegíveis.

Entram dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, com valor original de até R$ 10 mil por dívida e inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contada a partir de 25 de setembro de 2026. Para ser elegível, a dívida precisa admitir deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado com juros, multas e encargos.

Segundo a Fazenda, a participação não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União, e as informações não são vinculantes. A portaria não fixa data de leilão nem orçamento: as condições serão definidas em chamamento público posterior, para o qual a participação nesta etapa é condição necessária.

## Fontes

- [Novo Desenrola: prazo para bancos participarem vai até o dia 30](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/novo-desenrola-prazo-para-bancos-participarem-vai-ate-o-dia-30/) — InfoMoney (2026-10-26)
- [Desenrola 3.0: quem poderá renegociar dívidas com descontos? Entenda as regras](https://timesbrasil.com.br/brasil/economia-brasileira/desenrola-3-0-quem-podera-renegociar-dividas-com-descontos-entenda-as-regras/) — Times Brasil (2026-10-26)

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