---
title: "Justiça nega pedido de prisão de gestores de transporte em São Paulo"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-25/justica-nega-pedido-de-prisao-de-gestores-de-transporte-em-sao-paulo
published: 2026-10-25T20:15:22.523478+00:00
updated: 2026-10-25T20:15:26.896056+00:00
categories: ["brazil"]
topics: ["eleicoes-brasileiras-2026", "eleicoes-sao-paulo"]
source_count: 2
outlet_count: 1
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Justiça nega pedido de prisão de gestores de transporte em São Paulo

No Brasil, a Justiça Eleitoral de São Paulo negou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e do presidente da SPTrans, e deixou para a ação original a análise de eventual descumprimento da liminar sobre a frota de ônibus.

## Pontos principais

- O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, indeferiu o pedido de prisão em flagrante de Celso Jorge Caldeira, secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, e de Victor Hugo Borges, presidente da SPTrans.
- O pedido foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e apontava descumprimento de liminar.
- A liminar exigia 100% da frota operacional de ônibus, com frequência compatível com a dos dias úteis, durante o segundo turno.
- Em caso de descumprimento, a liminar fixava multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito e ao presidente da SPTrans e advertia que a desobediência poderia configurar crime eleitoral.
- O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, e o juiz não encontrou elementos concretos para o flagrante previsto nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal.
- A Prefeitura de São Paulo informou que comunicou as empresas operadoras sobre a ordem.

No Brasil, a Federação Brasil da Esperança sustentava que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans estavam desobedecendo a ordem de operar a frota de ônibus com frequência de dia útil no domingo de votação. Ao indeferir o pedido, o juiz escreveu: “ausente prova concreta de justa causa indefiro o pedido sem prejuízo da análise de eventual descumprimento da liminar nos autos da própria ação popular resguardado o contraditório da parte contrária”.

Para o juiz, a eventual caracterização do crime “demanda dilação probatória incompatível com o conjunto de provas aqui apresentadas”. A decisão não reconhece nem descarta o descumprimento da liminar.

## Fontes

- [Justiça Eleitoral indefere pedido de prisão do secretário municipal de Transporte e do presidente da SPTrans por falta de ônibus no dia da votação](https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://aovivo.folha.uol.com.br/poder-poder_e_politica/2026/10/25/6567-acompanhe-ao-vivo-o-segundo-turno-entre-flavio-bolsonaro-e-lula-nas-eleicoes-de-2026.shtml#post467745) — Folha de S.Paulo (2026-10-25)
- [Juiz eleitoral nega pedido de prisão de secretário e presidente da SPTrans](https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/juiz-eleitoral-nega-pedido-de-prisao-de-secretario-e-presidente-da-sptrans.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-10-25)

## Tópicos relacionados

- [Eleições Brasileiras 2026](https://dailyjournal.news/topics/eleicoes-brasileiras-2026)
- [Eleições São Paulo](https://dailyjournal.news/topics/eleicoes-sao-paulo)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-10-25/justica-nega-pedido-de-prisao-de-gestores-de-transporte-em-sao-paulo
