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title: "Cármen Lúcia nega pedido de transporte interestadual gratuito no 2º turno"
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published: 2026-10-23T21:31:41.518249+00:00
updated: 2026-10-24T01:01:24.568+00:00
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# Cármen Lúcia nega pedido de transporte interestadual gratuito no 2º turno

No Brasil, a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou pedido para estender a gratuidade às linhas interestaduais no 2º turno, e a regra do TSE segue restrita ao transporte municipal, intermunicipal e metropolitano.

## Pontos principais

- A Petição 16.938 foi protocolada em 16 de outubro de 2026 pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros. Subsidiariamente, pedia ao menos as linhas que ligam municípios vizinhos de Estados distintos.
- Na via administrativa, a Presidência do TSE já havia indeferido o mesmo pedido, em 21 de outubro.
- Antes do 1º turno, as providências dos TREs restringiram-se às modalidades do art. 23 da Resolução 23.751/2026, segundo a Presidência do TSE.
- A ministra determinou ofício com expedição imediata à União, pelo Ministério dos Transportes, e à ANTT, para avaliarem o acesso gratuito às seções pelas linhas semiurbanas e fiscalizarem a frequência habitual no dia da votação.
- Para a Presidência do TSE, a extensão depende de dados que os autos não têm: identificação das linhas e localidades, regime de autorização ou permissão, frequência habitual e fonte de custeio.

No Brasil, a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou seguimento à Petição 16.938, da coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros, que pedia gratuidade no transporte interestadual em 25 de outubro de 2026, dia do segundo turno. O pedido buscava estender a essa modalidade a garantia fixada pelo Plenário do STF na ADPF 1.013, julgada em 18 de outubro de 2023, para o transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano. Para a relatora, o julgado do Plenário não pode ser alterado por decisão monocrática, e faltavam dados e tempo para o TSE e os 27 TREs executarem a medida em três dias.

A Presidência do TSE explicou que a omissão do art. 23 da Resolução 23.751/2026 reflete a divisão de competências da ADPF 1.013, e não lacuna sanável por ato administrativo: o transporte rodoviário interestadual é serviço da União, outorgado, regulado e fiscalizado pela ANTT. Sobre as linhas semiurbanas que ligam municípios vizinhos de Estados distintos, a Presidência reconheceu função semelhante à do metropolitano, mas disse que essa semelhança não basta para incluí-las na obrigação.

Com isso, a gratuidade não foi concedida. A relatora acolheu em parte pedidos de ofício aos TREs e de ocorrências ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União. A Presidência ressalva que a matéria pode ser apreciada pelo STF, a quem compete definir o alcance da ADPF 1.013.

## Fontes

- [Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/ministra-rejeita-acao-que-pedia-transporte-interestadual-na-eleicao) — Agência Brasil (2026-10-24)
- [Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para garantir transporte interestadual gratuito no 2º turno](https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/23/carmen-lucia-nega-pedido-da-campanha-de-lula-para-garantir-transporte-interestadual-gratuito-no-2o-turno.ghtml) — G1 (2026-10-23)

## Tópicos relacionados

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- [Cármen Lúcia](https://dailyjournal.news/topics/carmen-lucia)

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