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title: "TST aumenta indenização de operadora grávida impedida de ir ao banheiro"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-22/tst-aumenta-indenizacao-de-operadora-gravida-humilhada-em-call-center
published: 2026-10-22T21:31:55.828418+00:00
updated: 2026-10-22T22:32:06.805+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# TST aumenta indenização de operadora grávida impedida de ir ao banheiro

A 7ª Turma do TST elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo, terão de pagar a uma operadora grávida obrigada a vomitar em lata de lixo no posto.

## Pontos principais

- A 7ª Turma do TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais, por unanimidade.
- O juízo de primeiro grau havia fixado R$ 10 mil, e o TRT-2 (SP) reduziu o valor para R$ 5 mil.
- Demitida durante a gravidez, a trabalhadora pediu reintegração e indenização por danos morais.
- Segundo a trabalhadora, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno se ela saísse sem autorização, o que poderia parecer abandono do posto e levar a desconto salarial.
- Uma colega de trabalho testemunhou o episódio da lata de lixo.
- A empresa disse que só soube da gravidez pela ação trabalhista e negou exercer qualquer controle sobre o banheiro.
- A Turma considerou a gravidade da ofensa, a condição de gestante, o porte econômico da empregadora e a finalidade preventiva.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo, terão de pagar a uma operadora de telemarketing grávida. Segundo ela, só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por até cinco minutos. Como precisava ir mais vezes na gravidez, e os enjoos a faziam demorar, o supervisor levou uma lata de lixo para que vomitasse no próprio posto, sem interromper os atendimentos.

A relatora, ministra Margareth Costa, afirmou que o controle do uso do banheiro já é reconhecido pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral, e que o diferencial foi a forma como esse controle foi exercido. Para ela, “a conduta patronal revela contornos de perversidade”. Obrigar uma gestante a lidar com náusea e vômito no posto, usando uma lixeira, configura grave violação à sua intimidade e à sua dignidade, e a Constituição dá proteção especial à gestação e à maternidade. Segundo a empresa, ela tem a prerrogativa de estipular procedimentos para bloquear ligações a ramais desocupados e sinalizar o melhor momento para o empregado sair do posto.

## Fontes

- [Trabalhadora grávida impedida de pausar atendimento para vomitar receberá R$ 30 mil](https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/22/gravida-funcionaria-sera-indenizada-em-r-30-mil-apos-ser-obrigada-a-vomitar-em-lixeira-no-trabalho.ghtml) — G1 (2026-10-22)
- [Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center](https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/trabalhadora-gravida-orientada-a-vomitar-em-lixeira-recebera-r-30-mil-em-acao-contra-vivo-e-call-center.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-10-22)

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