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title: "STF decide que empresas imobiliárias têm imunidade de ITBI na integralização"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-20/stf-decide-que-empresas-imobiliarias-tem-imunidade-de-itbi
published: 2026-10-20T11:32:17.463486+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# STF decide que empresas imobiliárias têm imunidade de ITBI na integralização

O STF fixou, por 8 votos a 2, que empresas imobiliárias não pagam ITBI na integralização de capital, exceto sobre o valor que exceder o capital social.

## Pontos principais

- O STF decidiu, por 8 votos a 2, que empresas com atividade imobiliária possuem imunidade de ITBI na integralização de capital social.
- A decisão, firmada no Tema 1.348 com repercussão geral, obriga tribunais de todo o país a seguir o entendimento.
- A isenção é limitada ao valor do imóvel que compõe o capital social, mantendo-se a tributação sobre o excedente destinado a reservas.
- Municípios podem afastar a imunidade caso comprovem a existência de simulação ou fraude à lei na operação.
- Contribuintes que pagaram o imposto indevidamente nos últimos cinco anos podem buscar a restituição administrativa ou judicial.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 1.495.108 (Tema 1.348) e definiu que empresas do setor imobiliário possuem imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao receberem bens para a integralização de seu capital social. Por 8 votos a 2, a Corte estabeleceu que a atividade preponderante da empresa não impede o benefício, consolidando um entendimento de repercussão geral que vincula as instâncias inferiores do Judiciário brasileiro.

A decisão impõe limites claros para a aplicação da regra: a imunidade incide apenas sobre o valor do imóvel que efetivamente compõe o capital social da pessoa jurídica. Caso o valor do bem transferido supere o montante do capital a ser integralizado, a parcela excedente, destinada a reservas de capital, permanece sujeita à cobrança do imposto pelas prefeituras. O tribunal ressalvou, contudo, que os fiscos municipais mantêm a prerrogativa de cobrar o tributo caso consigam demonstrar, em casos concretos, que a operação foi realizada mediante simulação ou fraude à lei.

Com o desfecho do julgamento, contribuintes que efetuaram o pagamento do ITBI em situações de integralização de capital nos últimos cinco anos passam a ter o direito de solicitar a restituição dos valores, seja por via administrativa ou judicial. A tese fixada pelo relator, ministro Edson Fachin, reforça a segurança jurídica para holdings patrimoniais e empresas do setor, ao pacificar a interpretação sobre a imunidade prevista na Constituição Federal.

## Fontes

- [Empresas imobiliárias não precisam pagar ITBI ao transferir imóveis, decide STF](https://investnews.com.br/financas/holding-imobiliaria-itbi-receber-imoveis/) — InvestNews (2026-10-20)
- [Por maioria, STF garante imunidade de ITBI a empresas imobiliárias](https://www.infomoney.com.br/politica/por-maioria-stf-garante-imunidade-de-itbi-a-empresas-imobiliarias/) — InfoMoney (2026-10-20)
- [STF garante imunidade de ITBI a empresas imobiliárias](https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/10/stf-garante-imunidade-de-itbi-a-empresas-imobiliarias.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-10-20)

## Tópicos relacionados

- [Supremo Tribunal Federal](https://dailyjournal.news/topics/stf)

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