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title: "Conama aprova novas regras para licenciamento ambiental da aquicultura"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-19/conselho-nacional-do-meio-ambiente-aprova-novas-regras-para-aquicultura
published: 2026-10-19T19:01:44.341906+00:00
updated: 2026-10-19T19:02:57.526+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Conama aprova novas regras para licenciamento ambiental da aquicultura

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no Brasil, aprovou regras que enquadram os empreendimentos de aquicultura pela quantidade produzida, com vigência em abril de 2027.

## Pontos principais

- A Resolução nº 517 do Conama, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, revoga a Resolução nº 413/2009 e entra em vigor 180 dias depois, em abril de 2027.
- Empreendimentos de pequeno porte, em sistema aberto ou fechado, podem usar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), desde que utilizem espécies autorizadas pelo órgão ambiental federal.
- Malacocultura e algicultura em sistema aberto, de médio e grande porte, são licenciadas em etapa única, pela Licença Ambiental Única (LAU).
- Espécies exóticas ou híbridas só podem ser cultivadas quando um ato normativo federal as autorizar expressamente, com medidas para conter escapes.
- Processos em tramitação seguem os cronogramas já fixados até o fim da etapa atual, e as etapas seguintes passam às novas regras.
- Empreendimentos em operação sem licença devem pedir a Licença de Operação Corretiva (LOC).
- A carcinicultura em zona costeira fica fora da resolução e segue instrumento próprio.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fixou novas regras de licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. O porte dos empreendimentos passa a ser classificado pela quantidade produzida, e a área ocupada só aparece em uma tabela transitória, usada enquanto estados e municípios não definirem o potencial poluidor de cada atividade. Esses entes podem adotar critérios próprios, desde que tecnicamente justificados e aprovados pelo conselho ambiental de cada um, e o Conama registra que a norma não afasta os processos estaduais e municipais já existentes.

Empreendimentos de maior porte seguem ritos mais exigentes. O grande porte em sistema aberto passa pelo licenciamento ordinário, em três fases: licença prévia, de instalação e de operação. A exceção é o cultivo instalado diretamente no corpo hídrico, que pode usar o rito bifásico, desde que não exija novos barramentos e não esteja em trecho com florações recorrentes de organismos produtores de toxinas que possam comprometer a água bruta para abastecimento público. O médio porte em sistema aberto e o grande porte em sistema fechado usam a Licença Ambiental Única (LAU).

## Fontes

- [Conama muda regras de licenciamento ambiental da aquicultura](https://www.canalrural.com.br/politica/conama-muda-regras-de-licenciamento-ambiental-da-aquicultura/) (2026-10-19)
- [Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura](https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-10/confira-o-que-muda-no-licenciamento-ambiental-da-aquicultura) — Agência Brasil (2026-10-19)

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