---
title: "Emenda promulgada fixa jornada de 40 horas semanais sem redução salarial"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-18/setor-de-proteina-animal-alerta-para-risco-de-alta-nos-precos-com-nova-pec
published: 2026-10-18T17:45:15.760498+00:00
updated: 2026-10-18T17:45:21.76366+00:00
categories: ["agribusiness"]
topics: ["escala-6x1"]
source_count: 2
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Emenda promulgada fixa jornada de 40 horas semanais sem redução salarial

A Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso, fixa em 40 horas semanais a jornada de trabalho no Brasil, sem corte de salário, com a primeira etapa de 42 horas dois meses após a publicação.

## Pontos principais

- Duração normal do trabalho de até 40 horas semanais e 8 horas diárias (art. 7º, XIII).
- Cronograma: 42 horas semanais dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois (art. 6º).
- Repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, com vigência dois meses após a publicação (art. 7º, XV, e art. 10, I).
- Sem redução de salário, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos salariais (art. 2º).
- Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional (art. 4º).
- Na transição, convenções e acordos coletivos podem ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas semanais (art. 7º).
- Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode adotar regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado no mês-calendário (art. 7º, §2º).
- Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis perdem efeito dois meses após a publicação (art. 3º).
- Graduados com remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva (art. 8º).
- A redução se aplica aos contratos da administração pública com emprego direto de mão de obra após aditamento, a ser formalizado em até um ano (art. 9º).

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional 141 em Brasília, com publicação no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. O Congresso altera o artigo 7º da Constituição, e a mudança vale também para contratos de trabalho já em vigor.

O Congresso deixa para lei complementar as medidas transitórias de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Outra lei poderá definir regimes diferenciados de jornada e repouso, dentro dos limites constitucionais.

## Fontes

- [Fim da escala 6×1 pode afetar disponibilidade de produtos avícolas e suínos](https://www.canalrural.com.br/videos/fim-da-escala-6x1-pode-afetar-disponibilidade-de-produtos-avicolas-e-suinos/) (2026-10-18)
- [Fim da escala 6×1 vai reduzir a disponibilidade de produtos no setor de aves e suínos, diz ABPA](https://www.canalrural.com.br/aves-e-suinos/fim-da-escala-6x1-vai-reduzir-a-disponibilidade-de-produtos-no-setor-de-aves-e-suinos-diz-abpa/) (2026-10-18)

## Tópicos relacionados

- [Fim da Escala 6x1](https://dailyjournal.news/topics/escala-6x1)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-10-18/setor-de-proteina-animal-alerta-para-risco-de-alta-nos-precos-com-nova-pec
