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title: "Como comprovar união estável não formalizada em inventários"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-12/como-comprovar-uniao-estavel-nao-formalizada-em-inventarios
published: 2026-10-12T13:01:38.479166+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Como comprovar união estável não formalizada em inventários

Especialistas orientam sobre a comprovação da união estável para garantir direitos sucessórios e o direito real de habitação ao sobrevivente.

## Pontos principais

- A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
- Documentos como contas conjuntas e fotos auxiliam na comprovação do vínculo sem registro formal.
- Herdeiros podem contestar o reconhecimento, exigindo ação judicial post mortem.
- O direito real de habitação permite que o sobrevivente resida no imóvel sem custos, de forma vitalícia.

A união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, possui proteção jurídica no Brasil mesmo sem registro formal. Para incluir o companheiro sobrevivente no inventário, é necessário comprovar o vínculo por meio de provas documentais, como comprovantes de residência, contas bancárias conjuntas, registros fotográficos e depoimentos de testemunhas. Caso os demais herdeiros contestem a união, o interessado pode recorrer a uma ação judicial de reconhecimento post mortem para validar seus direitos sucessórios.

Além da participação na herança, o ordenamento jurídico assegura ao companheiro o direito real de habitação. Este benefício permite que o sobrevivente permaneça no imóvel utilizado como residência da família de forma vitalícia e gratuita. Contudo, é importante ressaltar que esse direito não transfere a propriedade do bem, proibindo o beneficiário de alugar ou emprestar o imóvel a terceiros.

## Fontes

- [União estável não formalizada: como provar e entrar no inventário](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/uniao-estavel-nao-formalizada-como-provar-e-entrar-no-inventario) — Agência Brasil (2026-10-12)

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