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title: "TRF-3 suspende liminar que mantinha casa de apostas Stake no ar"
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published: 2026-10-10T02:31:24.773911+00:00
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# TRF-3 suspende liminar que mantinha casa de apostas Stake no ar

O TRF-3, com sede em São Paulo, suspendeu a liminar que mantinha a Stake Brazil operando no Brasil.

## Pontos principais

- A União pediu a suspensão da liminar, e a Presidência do TRF-3 deferiu o pedido em 9 de outubro de 2026.
- A liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança da Stake Brazil, preservava a autorização até 25 de outubro de 2026, salvo deliberação judicial posterior.
- A 9ª Vara negou o pedido de manter a autorização até 31 de dezembro de 2029 e a suspensão integral da MP 1.394/2026 para a empresa.
- A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova deliberação da Presidência do TRF-3.
- Para o desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, a permanência de apenas uma empresa autorizada evidencia assimetria regulatória.
- Ele também vê potencial efeito multiplicador: a liminar pode estimular ações semelhantes de outros operadores atingidos pelo mesmo ato normativo.
- Segundo o despacho, a situação geral está sob o crivo do STF nas ADIns 8024, 8027 e 8028.

A decisão é do desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, na Presidência do TRF-3, que tem sede em São Paulo. Ela não examina o mérito: segundo o despacho, a suspensão não tem por finalidade o “reexame do acerto jurídico” da liminar. Nem a liminar nem a suspensão declaram a inconstitucionalidade da MP 1.394/2026, que instituiu política pública de alcance nacional para o setor regulado.

Na fundamentação, o desembargador afirma que a liminar “introduz situação de excepcionalidade apta a comprometer a coerência e a efetividade da atuação administrativa”. Ele também invoca a proteção do apostador, para quem é “notoriamente insuficiente a transparência da mecânica dos jogos à vista de serviço digital massivo e permanente”. A 9ª Vara, ao negar o pedido principal, disse que a matéria poderá ser reapreciada após as informações das autoridades sobre os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da MP, a proporcionalidade da proibição e a compatibilidade da extinção da autorização com a proteção da confiança e dos investimentos realizados.

## Fontes

- [Justiça derruba decisão que liberou operação de plataforma de apostas](https://www.infomoney.com.br/brasil/justica-derruba-decisao-que-liberou-operacao-de-plataforma-de-apostas/) — InfoMoney (2026-10-10)
- [Justiça Federal suspende liminar que adiava derrubada de bet até fim das eleições](https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/10/justica-federal-suspende-liminar-que-adiava-derrubada-de-bet-ate-fim-das-eleicoes.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-10-10)

## Tópicos relacionados

- [Apostas Esportivas](https://dailyjournal.news/topics/apostas-esportivas)

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