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title: "STF valida lei do Paraná só em estacionamentos privados"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-08/stf-valida-lei-do-parana-que-amplia-gratuidade-em-estacionamentos-para-pcds
published: 2026-10-08T20:15:19.564505+00:00
updated: 2026-10-09T00:51:33.568+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# STF valida lei do Paraná só em estacionamentos privados

No Brasil, o STF manteve, por unanimidade, a lei paranaense 18.419/2015 nos estacionamentos privados e afastou sua aplicação aos estacionamentos públicos de outros entes federativos.

## Pontos principais

- Por unanimidade, o Plenário conheceu em parte da ADI 7901, ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), e julgou improcedentes os pedidos quanto aos estacionamentos privados.
- O conhecimento da ação ficou restrito à incidência da lei sobre estacionamentos privados e serviços privados de manobra e guarda de veículos.
- De ofício e sem redução de texto, o STF declarou inconstitucional a expressão “públicos” do caput do art. 119 da lei, afastando as normas sobre estacionamentos públicos de titularidade de outros entes federativos que não o Estado do Paraná.
- Julgamento em sessão extraordinária de 8 de outubro de 2026, com relatoria do ministro Nunes Marques; ausentes, com justificativa, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, julgou em 8 de outubro de 2026 a ADI 7901, ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Lei estadual 18.419/2015 do Paraná. A Corte conheceu da ação apenas quanto aos estacionamentos privados e aos serviços privados de manobra e guarda de veículos e, nessa parte, julgou os pedidos improcedentes. O relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por unanimidade.

De ofício e sem redução de texto, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial da expressão “públicos” do caput do art. 119 da lei, para afastar as normas impugnadas dos estacionamentos públicos de titularidade de outros entes federativos que não o Estado do Paraná. O processo tinha sido destacado pelo ministro Flávio Dino em 21 de setembro, depois do voto do relator na sessão virtual de 11 a 18 de setembro.

## Fontes

- [Presidente do STF em STF: Sessão Plenária - 8/10/2026](https://www.youtube.com/watch?v=roPbvNrD9Eg&t=5227s&q=c2cce35d) (2026-10-08)
- [STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/08/stf-considera-valida-lei-do-parana-que-reserva-tempo-minimo-de-estacionamento-gratuito-para-pessoas-com-deficiencia.ghtml) — G1 (2026-10-08)

## Tópicos relacionados

- [Supremo Tribunal Federal](https://dailyjournal.news/topics/stf)

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