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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-07/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-46
published: 2026-10-07T09:16:25.119549+00:00
updated: 2026-10-07T09:16:25.119549+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço de revenda considera a taxa Selic, dias úteis e cupons de juros.
- Valores de referência para juros são nulos caso não haja pagamento de cupom no período.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil divulgou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A fórmula estabelecida utiliza a taxa Selic, a contagem de dias úteis e os cupons de juros pagos durante a vigência do contrato. Caso não ocorra o pagamento de cupons no período, os valores de referência para juros na fórmula serão considerados zero.

Além das diretrizes de cálculo, a autoridade monetária determinou que todas as operações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic. Para fins de identificação e controle, as transações deverão utilizar o código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-07/3613613) (2026-10-07)

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