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title: "CVM estabelece novas regras para envio de dados ao SCR do Banco Central"
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published: 2026-10-06T09:15:47.595551+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# CVM estabelece novas regras para envio de dados ao SCR do Banco Central

Resolução da CVM exige que securitizadoras e administradores de fundos reportem mensalmente operações de crédito ao Sistema de Informações de Crédito.

## Pontos principais

- Envio de dados ao SCR deve ocorrer em até nove dias úteis após o encerramento do mês.
- Entidades devem realizar registro obrigatório no sistema Unicad.
- Autorização para consulta ao SCR deve ser mantida por cinco anos.
- Nova norma entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
- Prazo de adequação para securitizadoras registradas vai até 31 de outubro de 2027.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 247, que determina o envio mensal de informações sobre operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central. A norma exige que companhias securitizadoras e administradores de fundos realizem o registro no sistema Unicad e enviem os dados em até nove dias úteis após o fechamento de cada mês.

As entidades deverão conservar a autorização do titular para consultas ao SCR por cinco anos após a baixa da operação. O descumprimento dos prazos sujeitará os administradores a multas diárias. A regra entra em vigor em 1º de novembro de 2026, com prazo de adequação para securitizadoras já registradas até 31 de outubro de 2027.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO CVM Nº 247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-06/3541596) (2026-10-06)

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