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title: "Governo mantém direitos antidumping sobre importação de aço GNO"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-05/governo-mantem-direitos-antidumping-sobre-importacao-de-aco-gno
published: 2026-10-05T09:16:10.395647+00:00
updated: 2026-10-05T09:45:24.142461+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Governo mantém direitos antidumping sobre importação de aço GNO

Gecex nega recurso da Aperam e mantém modulação de taxas antidumping para aço magnético importado da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

## Pontos principais

- O Gecex indeferiu o pedido de reconsideração da Aperam Inox América do Sul.
- A decisão mantém a modulação dos direitos antidumping sobre o aço GNO de quatro origens internacionais.
- Empresas como Nidec e WEG buscam flexibilizar critérios técnicos de exclusão da medida, como o teor de silício.
- Produtoras nacionais defendem a manutenção dos critérios atuais para evitar a circunvenção da proteção comercial.
- A resolução reafirma a validade da metodologia adotada e entrou em vigor na data de sua publicação.

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul, mantendo a modulação dos direitos antidumping aplicados à importação de aço magnético de grão não orientado (aço GNO) da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. A medida fundamenta-se em uma avaliação de interesse público que busca equilibrar a proteção à indústria doméstica com os custos operacionais para os setores usuários do insumo, reafirmando a validade da metodologia aplicada anteriormente.

Paralelamente, o debate técnico sobre a aplicação da Resolução GECEX nº 854/2026 continua, com empresas como Nidec e WEG solicitando a redução do teor mínimo de silício exigido para a exclusão da medida. Em contrapartida, produtoras nacionais como Usiminas, CSN e ArcelorMittal defendem a manutenção dos parâmetros atuais, argumentando que alterações poderiam permitir o desvio de laminados comuns para aplicações não elétricas, resultando em risco de circunvenção da proteção comercial vigente.

## Fontes

- [Resolução](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-05/3467571) (2026-10-05)
- [RESOLUÇÃO GECEX Nº 964, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-05/3467567) (2026-10-05)

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