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title: "Governo federal garante benefício do INSS a vítimas de violência doméstica"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-05/governo-federal-garante-beneficio-do-inss-a-vitimas-de-violencia-domestica
published: 2026-10-05T09:16:20.795595+00:00
updated: 2026-10-05T09:16:20.795595+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Governo federal garante benefício do INSS a vítimas de violência doméstica

Seguradas do RGPS afastadas por medida protetiva terão direito a prestação pecuniária custeada pelo INSS sem necessidade de carência.

## Pontos principais

- O INSS assume o pagamento após os primeiros 15 dias de afastamento, que cabem ao empregador.
- O benefício não exige carência e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
- Decisões judiciais de afastamento dispensam a realização de nova perícia médica pelo INSS.
- O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a segurada.
- Mulheres não seguradas devem receber auxílio assistencial custeado por Estados ou Municípios.

O Governo Federal determinou que a administração pública siga o entendimento do STF sobre o pagamento de prestação pecuniária a mulheres seguradas do RGPS afastadas por medidas protetivas. O INSS será responsável pelo custeio após os 15 dias iniciais de afastamento, sendo que o período será computado como tempo de contribuição sem ônus para a trabalhadora.

A decisão judicial que determina o afastamento dispensa a necessidade de nova perícia médica ou reavaliação administrativa, restando ao INSS verificar apenas a condição de segurada. A Procuradoria-Geral Federal deverá desistir de recursos contrários a essa tese e priorizar ações regressivas contra os agressores, enquanto casos de mulheres não seguradas serão de responsabilidade assistencial de Estados e Municípios.

## Fontes

- [REPUBLICAÇÃO (*)](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-05/3467680) (2026-10-05)

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