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title: "Anvisa regulamenta produção artesanal de cosméticos e higiene pessoal"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-05/anvisa-regulamenta-fabricacao-de-produtos-de-higiene-artesanais
published: 2026-10-05T09:16:02.431042+00:00
updated: 2026-10-05T11:32:12.982+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Anvisa regulamenta produção artesanal de cosméticos e higiene pessoal

Nova norma da Anvisa define sete categorias de produtos artesanais isentos de registro e estabelece regras rígidas de rotulagem e segurança.

## Pontos principais

- Sete categorias, incluindo sabonetes e perfumes, foram autorizadas para fabricação artesanal.
- Produtores estão dispensados de registro, notificação e Autorização de Funcionamento (AFE).
- Produtos artesanais têm validade máxima de 12 meses e venda restrita ao produtor.
- É proibida a promessa de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antienvelhecimento.
- A norma entra em vigor em 60 dias e exige alertas específicos de segurança nos rótulos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes que regulamentam a fabricação artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A medida, detalhada na Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.045 e na Instrução Normativa nº 474, autoriza a produção de sete grupos específicos, como sabonetes, xampus sólidos, óleos corporais, desodorantes em barra, sais de banho, perfumes e odorizantes de ambiente. Produtos com maior teor de água, como cremes e loções, foram excluídos da lista devido ao risco elevado de contaminação microbiológica.

Para os produtores que se enquadram nas novas regras, a Anvisa simplificou o processo administrativo, dispensando a necessidade de registro, notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário local, quando necessário, ocorrerá de forma automática. Em contrapartida, os fabricantes assumem total responsabilidade pela segurança sanitária e devem seguir normas rigorosas de rotulagem, que incluem advertências sobre uso externo, restrições para gestantes, idosos e crianças, além da proibição de alegações terapêuticas ou de tratamento, como efeitos antienvelhecimento e proteção solar.

As novas normas entram em vigor em 60 dias após a publicação. A comercialização desses itens artesanais deve ser realizada exclusivamente por venda direta, abrangendo lojas próprias, feiras, eventos ou plataformas online do próprio produtor. Com validade máxima fixada em 12 meses, os produtos devem conter informações claras sobre a composição e precauções de uso, garantindo que o consumidor final receba itens conformes às diretrizes de boas práticas estabelecidas pelo órgão regulador.

## Fontes

- [Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal](https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-10/anvisa-veja-lista-de-cosmeticos-que-podem-ter-fabricacao-artesanal) — Agência Brasil (2026-10-05)
- [RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.045, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-05/3467550) (2026-10-05)
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-05/3467548) (2026-10-05)

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