---
title: "Anvisa atualiza normas para serviços de exames de análises clínicas"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-05/anvisa-atualiza-normas-para-servicos-de-exames-de-analises-clinicas
published: 2026-10-05T09:45:26.549669+00:00
updated: 2026-10-05T09:45:26.549669+00:00
categories: ["politics"]
source_count: 1
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Anvisa atualiza normas para serviços de exames de análises clínicas

Nova resolução da Anvisa regula o atendimento itinerante e flexibiliza exigências técnicas para centrais de distribuição de material biológico.

## Pontos principais

- Serviços de exames itinerantes devem operar apenas de forma esporádica ou sazonal.
- Apenas postos de coleta Tipo II ou III podem contratar serviços itinerantes.
- Consultórios isolados estão proibidos de receber material biológico de terceiros.
- Centrais de distribuição de embalagens secundárias não precisam de responsável técnico presencial.
- Supervisão remota de pessoal técnico é permitida em centrais, mediante registro e rastreabilidade.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.043, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de serviços de exames de análises clínicas (EAC) no país. A norma determina que o atendimento itinerante deve ser restrito a operações esporádicas ou sazonais, sendo vedada a atuação contínua. Apenas estabelecimentos classificados como Tipo II ou Tipo III estão autorizados a manter ou contratar esses serviços, que também estão proibidos de realizar a transcrição de laudos emitidos por outras unidades.

Além das regras para o atendimento itinerante, a resolução traz flexibilizações para a logística de materiais biológicos. Centrais de distribuição que manipulam exclusivamente embalagens secundárias foram dispensadas da obrigatoriedade de manter um responsável técnico presencial. Nesses locais, a supervisão da equipe técnica poderá ser realizada de forma remota, desde que a empresa garanta o registro e a total rastreabilidade das comunicações entre os profissionais.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.043, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-05/3467549) (2026-10-05)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-10-05/anvisa-atualiza-normas-para-servicos-de-exames-de-analises-clinicas
