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title: "Receita Federal atualiza regras sobre tributação e encargos previdenciários"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-10-02/receita-federal-esclarece-regras-sobre-tributacao-e-encargos-trabalhistas
published: 2026-10-02T09:16:11.182694+00:00
updated: 2026-10-02T09:16:48.424+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal atualiza regras sobre tributação e encargos previdenciários

Novas soluções de consulta da Receita Federal esclarecem a incidência de tributos sobre benefícios trabalhistas, honorários e serviços específicos.

## Pontos principais

- Auxílio-alimentação em dinheiro integra a base de cálculo previdenciária, enquanto o pago em tíquete ou cartão não.
- Prêmios por desempenho pagos por liberalidade podem ser excluídos da incidência de contribuições previdenciárias.
- Empresas do Simples Nacional que realizam serviços de instalação estão isentas da retenção de 11% de INSS.
- Sociedades de advocacia podem reconhecer como receita apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes cabe.
- Créditos previdenciários judiciais exigem habilitação prévia na Receita Federal para compensação via PER/DCOMP.

A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que detalham a incidência de contribuições previdenciárias e tributos sobre diversas atividades. Entre as definições, o órgão esclareceu que o auxílio-alimentação pago em dinheiro compõe a base de cálculo previdenciária, diferentemente do benefício concedido via cartão ou tíquete. Além disso, prêmios por desempenho superior, quando pagos por liberalidade do empregador, foram excluídos da incidência de encargos previdenciários.

As normas também abordam o setor de serviços e advocacia, estabelecendo que empresas do Simples Nacional não sofrem retenção de 11% de contribuição previdenciária em serviços de instalação. Para sociedades de advogados, a Receita permitiu o reconhecimento como receita bruta apenas da parcela dos honorários que cabe à sociedade em contratos de parceria, além de definir regras para a compensação de créditos judiciais via PER/DCOMP.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.038 - SRRF04/DISIT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-02/3362080) (2026-10-02)
- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.014, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-10-02/3362081) (2026-10-02)

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