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title: "Lula sanciona novo marco legal do seguro rural com vetos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-30/nova-lei-amplia-protecao-e-acesso-ao-credito-no-seguro-rural
published: 2026-09-30T11:45:21.205908+00:00
updated: 2026-09-30T12:32:28.383+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Lula sanciona novo marco legal do seguro rural com vetos

A Lei 15.526 integra o seguro rural às garantias do crédito e torna obrigatória a subvenção ao prêmio dentro dos limites orçamentários.

## Pontos principais

- Segundo a Lei 15.526, a regulação em até 15 dias vale para sinistros que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área para vistoria presencial; a liquidação deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a vistoria, o que acontecer por último.
- A lei prevê que operações de crédito rural amparadas por seguro possam ter juros, prazos e limites favorecidos, prioridade de acesso e financiamento do prêmio; a prioridade na prorrogação ou renegociação é obrigatória nos casos disciplinados pelo Executivo.
- A Lei 15.526 torna obrigatórias as despesas com a subvenção, limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual e condicionadas a medidas de compensação; essas despesas ficam fora da limitação de empenho e movimentação financeira.
- Para receber a subvenção, o produtor terá de fornecer dados da atividade agropecuária; a lei também determina a publicação na internet de dados das operações de seguro rural.
- Na Mensagem 794, o Planalto justificou os vetos tributários pela falta de estimativa de impacto fiscal e compensação e o veto à compra de Letras de Risco de Seguro pelo risco de expor o patrimônio do Fundo a riscos de terceiros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.526, que altera normas do seguro rural e permite integrar a apólice às garantias de operações de crédito rural. Segundo a lei, os contratos devem listar os documentos exigidos para a regulação dos sinistros e observar prazos diferentes conforme a necessidade de vistoria presencial: até 15 dias para os casos que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área, e até 30 dias para liquidar a indenização, contados da entrega dos documentos ou da vistoria, o que ocorrer por último.

A Lei 15.526 prevê subvenção obrigatória dentro do valor inscrito no projeto de lei orçamentária anual e condicionada a medidas de compensação. Também exclui as despesas relacionadas à subvenção da limitação de empenho e movimentação financeira. A legislação exige dados da atividade agropecuária do produtor para acesso ao benefício e prevê bancos de dados públicos sobre operações de seguro rural.

A lei autoriza a União a participar como cotista do Fundo de cobertura suplementar; seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas podem participar conforme o estatuto. Na Mensagem 794, a Presidência justificou os vetos à ampliação da isenção tributária pela ausência de estimativa de impacto e medidas compensatórias, e o veto à compra de Letras de Risco de Seguro pelo risco de expor o patrimônio do Fundo a riscos de terceiros sem relação com suas obrigações.

## Fontes

- [Governo sanciona novo marco legal do seguro rural](https://globorural.globo.com/credito-e-investimento/noticia/2026/09/governo-sanciona-novo-marco-legal-do-seguro-rural.ghtml) (2026-09-30)
- [Novo marco do Seguro Rural é sancionado e viabiliza fundo de catástrofe](https://www.canalrural.com.br/politica/novo-marco-do-seguro-rural-e-sancionado-e-viabiliza-fundo-de-catastrofe/) (2026-09-30)
- [Seguro rural tem novas regras após sanção com vetos; veja as mudanças](https://www.canalrural.com.br/agricultura/seguro-rural-tem-novas-regras-apos-sancao-com-vetos-veja-as-mudancas/) (2026-09-30)
- [Seguro rural: novas regras ampliam cobertura e proteção ao produtor](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/seguro-rural-novas-regras-ampliam-cobertura-e-protecao-ao-produtor) — Agência Brasil (2026-09-30)

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