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title: "Lei reduz tributos para resseguradoras nacionais a partir de 2027"
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published: 2026-09-29T23:15:16.961301+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Lei reduz tributos para resseguradoras nacionais a partir de 2027

Nova legislação diminui a CSLL e flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais para resseguradoras brasileiras visando maior competitividade.

## Pontos principais

- A alíquota da CSLL para resseguradoras locais será reduzida de 15% para 9%.
- A lei permite o abatimento integral de prejuízos fiscais após três anos de apuração.
- O texto estabelece a isenção do adicional de IRPJ sobre lucros a partir de 2030.
- As medidas buscam eliminar assimetrias tributárias frente a empresas estrangeiras.

O governo sancionou a Lei 15.525/26, que promove uma reforma na carga tributária aplicada às resseguradoras nacionais. A principal mudança é a redução da alíquota da CSLL de 15% para 9%, além da flexibilização do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais, permitindo o abatimento integral de perdas acumuladas após três anos. As alterações na CSLL e nas regras de compensação entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Adicionalmente, a nova legislação prevê a isenção do adicional do IRPJ sobre o lucro dessas empresas, com vigência programada para 1º de janeiro de 2030. O objetivo central da medida é corrigir distorções competitivas, equiparando as condições tributárias das resseguradoras brasileiras às de suas concorrentes estrangeiras que operam no mercado local.

## Fontes

- [Sancionada lei que reduz tributos de resseguradoras nacionais](https://www.camara.leg.br/noticias/1307206-sancionada-lei-que-reduz-tributos-de-resseguradoras-nacionais) (2026-09-29)

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