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title: "Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-28/receita-federal-define-regras-para-aliquotas-reduzidas-em-saude-4
published: 2026-09-28T17:15:30.430052+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde

Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

## Pontos principais

- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- A elegibilidade exige organização como sociedade empresária e conformidade com a Anvisa.
- Serviços devem constar na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
- O descumprimento das normas eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.051, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido acessem alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para usufruir dos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e atender integralmente às normas sanitárias da Anvisa.

Os serviços contemplados pela medida devem estar listados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002. Caso a empresa não cumpra os requisitos societários ou as exigências sanitárias, a alíquota de presunção será elevada para 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, conforme a orientação vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.051, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-28/3280797) (2026-09-28)

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