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title: "Receita Federal publica novas regras sobre tributação e Simples Nacional"
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published: 2026-09-25T12:15:27.657088+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal publica novas regras sobre tributação e Simples Nacional

Receita Federal esclarece normas sobre subvenções de ICMS, exclusão do Simples Nacional e critérios para ganho de capital em imóveis rurais.

## Pontos principais

- Subvenções de ICMS não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins desde 2024.
- Empresas contábeis que cedem mão de obra a clientes ficam impedidas de optar pelo Simples Nacional.
- Cálculo de ganho de capital em imóveis rurais deve usar o Valor da Terra Nua declarado no DIAT.
- Débitos de incorporadoras no RET podem ser compensados com créditos próprios, mas não de sócios em SCP.

A Receita Federal divulgou quatro novas soluções de consulta que estabelecem diretrizes rigorosas para a conformidade fiscal no Brasil. Entre as principais determinações, destaca-se a proibição de excluir receitas de subvenções governamentais e créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, regra vigente desde o início de 2024. Além disso, o órgão definiu que empresas contábeis que alocam profissionais nas dependências de clientes para rotinas operacionais são consideradas prestadoras de cessão de mão de obra, o que veda o enquadramento no Simples Nacional.

As orientações também abordam o setor imobiliário e rural, estabelecendo que o ganho de capital na integralização de imóveis rurais deve ser calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) declarado no DIAT. Por fim, a Receita esclareceu que, embora incorporadoras no Regime Especial de Tributação (RET) possam compensar débitos com créditos próprios, essa prática não se estende a créditos de sócios ostensivos em Sociedades em Conta de Participação (SCP).

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 181, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-25/3266768) (2026-09-25)

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