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title: "Receita Federal exclui créditos de ICMS da base de PIS e Cofins"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-23/receita-federal-exclui-creditos-de-icms-da-base-de-pis-e-cofins
published: 2026-09-23T17:45:27.955095+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal exclui créditos de ICMS da base de PIS e Cofins

Órgão define que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo de PIS e Cofins para empresas no regime cumulativo.

## Pontos principais

- Créditos presumidos de ICMS são classificados como subvenções governamentais.
- A decisão exclui esses valores da receita bruta para fins de PIS e Cofins.
- O entendimento é exclusivo para empresas no regime de tributação cumulativa.
- A regra permanece válida após a vigência da Lei nº 14.789 de 2023.
- Contabilmente, os valores são tratados como outros resultados operacionais.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 180, que créditos presumidos de ICMS não sofrem incidência de PIS e Cofins para empresas no regime cumulativo. O órgão classificou tais créditos como subvenções governamentais, excluindo-os da receita bruta. O entendimento mantém validade mesmo após a Lei nº 14.789 de 2023, sendo contabilizados como outros resultados operacionais fora do objeto principal da companhia.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 180, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-23/3256695) (2026-09-23)

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