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title: "Lei unifica prazo de prescrição para faltas disciplinares em cartórios"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-23/lei-unifica-prazo-de-prescricao-para-faltas-disciplinares-em-cartorios
published: 2026-09-23T14:02:52.12036+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Lei unifica prazo de prescrição para faltas disciplinares em cartórios

Nova legislação federal estabelece prazo único de cinco anos para punições disciplinares contra notários e registradores em todo o Brasil.

## Pontos principais

- A Lei 15.509/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026.
- O texto define o prazo nacional de cinco anos para a prescrição de faltas disciplinares.
- A medida substitui a disparidade de prazos que existia anteriormente entre os estados e o Distrito Federal.
- A norma é fruto do projeto PL 3.453/2024, aprovado pelo Senado no início de setembro.

A Lei 15.509/2026, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 22 de setembro, estabeleceu um marco importante para a regulação dos serviços extrajudiciais no Brasil. A nova legislação institui um prazo nacional unificado de cinco anos para a prescrição de faltas disciplinares cometidas por notários e registradores, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nos processos administrativos em todo o território nacional.

Antes da sanção da norma, os prazos para a apuração de infrações disciplinares variavam conforme a legislação estadual e do Distrito Federal, gerando incertezas sobre a aplicação das penalidades. O texto aprovado teve origem no projeto PL 3.453/2024, que contou com a relatoria da senadora Dra. Eudócia e obteve aprovação do Plenário do Senado no início de setembro, consolidando um esforço de padronização das normas que regem a conduta dos profissionais de cartórios.

## Fontes

- [Áudio: Faltas disciplinares em cartórios passam a prescrever em 5 anos](https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/09/faltas-disciplinares-em-cartorios-passam-a-prescrever-em-5-anos) (2026-09-23)

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