---
title: "Nova lei fixa prazo de cinco anos para punir cartorários"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-22/nova-lei-fixa-prazo-de-cinco-anos-para-punir-cartorarios
published: 2026-09-22T09:46:36.745993+00:00
updated: 2026-09-22T09:46:36.745993+00:00
categories: ["politics"]
source_count: 1
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Nova lei fixa prazo de cinco anos para punir cartorários

Legislação estabelece prescrição de cinco anos para sanções administrativas contra notários e registradores por irregularidades.

## Pontos principais

- O prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir da ocorrência da infração.
- Para infrações permanentes, o prazo inicia-se apenas quando a irregularidade cessar.
- A norma altera a Lei nº 8.935 de 1994, que regulamenta a atividade notarial e de registro.
- A lei entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 21 de setembro de 2026.

A Lei nº 15.509, publicada em 21 de setembro de 2026, estabeleceu o prazo prescricional de cinco anos para que o poder público aplique sanções administrativas contra notários e registradores. A contagem do período tem início na data em que a infração foi cometida.

No caso de infrações de natureza permanente, o prazo de cinco anos passa a ser contabilizado a partir do dia em que a irregularidade for cessada. A nova norma altera diretamente a Lei nº 8.935 de 1994 e já está em vigor.

## Fontes

- [LEI Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-22/3253499) (2026-09-22)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-09-22/nova-lei-fixa-prazo-de-cinco-anos-para-punir-cartorarios
