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title: "Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-21/banco-central-define-criterios-para-operacoes-de-revenda-de-titulos-1
published: 2026-09-21T11:15:32.470711+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste de cupom são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A nova norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis. Caso não ocorra pagamento de cupom, os ajustes serão nulos. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-21/3249062) (2026-09-21)

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