---
title: "TST reconhece rescisão indireta por jornada de 15 horas diárias"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-18/tst-reconhece-rescisao-indireta-por-jornada-de-15-horas-diarias
published: 2026-09-18T07:31:17.183998+00:00
updated: 2026-09-18T07:31:17.183998+00:00
categories: ["brazil"]
source_count: 1
outlet_count: 1
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# TST reconhece rescisão indireta por jornada de 15 horas diárias

Tribunal Superior do Trabalho garante verbas rescisórias a técnico submetido a jornadas exaustivas de quase 15 horas por dia.

## Pontos principais

- A Quinta Turma do TST decidiu, por unanimidade, a favor de um técnico com jornada de quase 15 horas diárias.
- O trabalhador obteve o direito às verbas rescisórias completas após pedir a rescisão indireta do contrato.
- A decisão judicial reconheceu a justa causa do empregador devido à prática de jornada excessiva.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de um técnico que cumpria jornadas de quase 15 horas diárias. Com a decisão, o trabalhador obteve o direito ao recebimento integral das verbas rescisórias. O colegiado fundamentou o entendimento no reconhecimento da justa causa do empregador, motivada pela imposição de uma carga horária considerada excessiva ao funcionário.

## Fontes

- [Técnico com jornada de quase 15 horas 'demite' empregador na Justiça; entenda](https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/tecnico-com-jornada-de-quase-15-horas-demite-empregador-na-justica-entenda.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-09-18)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-09-18/tst-reconhece-rescisao-indireta-por-jornada-de-15-horas-diarias
