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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-18/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-39
published: 2026-09-18T10:46:45.071624+00:00
updated: 2026-09-18T10:46:45.071624+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste são considerados zero na ausência de pagamento de cupom de juros.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou as fórmulas e os critérios técnicos aplicáveis às operações de compromisso de revenda de títulos. A metodologia de cálculo incorpora o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as liquidações, estabelecendo que o preço unitário de revenda deve apresentar arredondamento na oitava casa decimal.

Em situações onde não ocorra o pagamento de cupom de juros durante o período de vigência do compromisso, os valores de ajuste serão contabilizados como zero. Adicionalmente, todas as operações reguladas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-18/3239242) (2026-09-18)

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