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title: "Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-17/receita-federal-define-regras-para-aliquotas-reduzidas-em-saude-3
published: 2026-09-17T14:08:51.02437+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde

Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

## Pontos principais

- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- É obrigatório ser organizada como sociedade empresária e seguir normas da Anvisa.
- O descumprimento dos requisitos eleva a alíquota de ambos os tributos para 32%.
- A norma segue a Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002 e a Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.016, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido usufruam de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício de 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta, a prestadora deve estar organizada como sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa, especificamente a Resolução RDC nº 50 de 2002.

Caso a empresa não atenda aos requisitos de organização societária ou de conformidade sanitária, a alíquota aplicada para ambos os tributos será elevada para 32% sobre a receita bruta. A orientação reforça os critérios já estabelecidos anteriormente pela Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.016, DE 5 DE MAIO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230073) (2026-09-17)

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