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title: "Congresso renova concessões de oito emissoras de rádio e TV em Santa Catarina"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-17/congresso-renova-concessao-de-radiodifusao-da-fundacao-inoversasul
published: 2026-09-17T14:09:19.289716+00:00
updated: 2026-09-17T14:10:17.027+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Congresso renova concessões de oito emissoras de rádio e TV em Santa Catarina

O Congresso Nacional aprovou a renovação de concessões e permissões de radiodifusão para oito empresas e fundações em diversas cidades catarinenses.

## Pontos principais

- Fundação Inoversasul teve concessão de TV educativa em Tubarão renovada por 15 anos, retroativos a 3 de outubro de 2018, pelo Decreto Legislativo nº 440/2026.
- Rádio Araucária Ltda. obteve renovação de 10 anos para rádio FM em Lages.
- A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda. teve permissão renovada por 10 anos em Capivari de Baixo.
- Televisão Lages Ltda. teve concessão digital renovada por 15 anos.
- FUNOESC teve permissão educativa renovada por 10 anos em Joaçaba.
- Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. teve concessão de 10 anos aprovada em Brusque.
- Rádio FM Nevasca Ltda. obteve renovação de 10 anos em São Joaquim.
- Fundação Cultural de Joinville teve permissão educativa renovada por 10 anos.

O Congresso Nacional aprovou uma série de decretos legislativos que autorizam a renovação de concessões e permissões para a exploração de serviços de radiodifusão em Santa Catarina. As medidas abrangem emissoras de rádio e televisão localizadas em municípios como Tubarão, Lages, Capivari de Baixo, Joaçaba, Brusque, São Joaquim e Joinville.

Os prazos de validade das renovações variam entre 10 e 15 anos, dependendo da natureza do serviço e da outorga. Diversas decisões possuem efeitos retroativos, regularizando períodos anteriores de operação das entidades; a da Fundação Inoversasul, por exemplo, retroage a 3 de outubro de 2018 e ratifica o Decreto nº 12.296, de 6 de dezembro de 2024, do Poder Executivo, não uma portaria ministerial, pelo Decreto Legislativo nº 440, de 2026, promulgado por Davi Alcolumbre em 16 de setembro.

As autorizações concedidas não conferem direito de exclusividade às empresas ou fundações beneficiadas. No caso das instituições educacionais, a exploração do serviço deve ser mantida exclusivamente para fins educativos, conforme estabelecido nos respectivos decretos.

## Fontes

- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230277) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230292) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230281) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230291) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230297) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230249) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230280) (2026-09-17)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-17/3230278) (2026-09-17)

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