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title: "Receita Federal esclarece regras tributárias para PIS/Cofins e Simples"
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published: 2026-09-16T17:45:35.652563+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal esclarece regras tributárias para PIS/Cofins e Simples

Nova solução de consulta da Receita Federal detalha diretrizes sobre tributação, exclusão de ICMS e regimes de apuração para diversos setores.

## Pontos principais

- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins não garante ressarcimento automático.
- Serviços de portaria e zeladoria são proibidos para empresas do Simples Nacional.
- Operações 'back to back' não possuem isenção de PIS/Cofins por não configurarem exportação.
- Empresas de monitoramento de segurança passam ao regime cumulativo de tributação.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 1.001, trazendo orientações cruciais sobre a aplicação de tributos federais como PIS/Cofins e o enquadramento no Simples Nacional. O documento esclarece que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições não confere direito automático a ressarcimento, exigindo que as empresas sigam os trâmites legais de compensação. Além disso, o órgão reforçou a vedação de serviços de portaria e zeladoria no Simples Nacional, classificando-os como cessão de mão de obra.

O texto também traz definições importantes para o comércio exterior e o setor de segurança privada. Operações do tipo 'back to back' foram excluídas de benefícios de exportação, enquanto empresas de monitoramento eletrônico foram realocadas para o regime cumulativo de PIS/Cofins, conforme as novas diretrizes do Estatuto da Segurança Privada. Essas definições visam reduzir a insegurança jurídica e padronizar o entendimento fiscal sobre temas recorrentes no cotidiano das empresas brasileiras.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001, DE 8 DE JANEIRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-16/3226911) (2026-09-16)

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