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title: "Receita Federal permite alíquota reduzida de 8% para empresas de saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-16/receita-federal-define-regras-para-aliquota-reduzida-em-empresas-de-saude
published: 2026-09-16T17:15:33.690599+00:00
updated: 2026-09-16T17:16:12.43+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal permite alíquota reduzida de 8% para empresas de saúde

Empresas de saúde e SLUs podem aplicar alíquota de 8% no lucro presumido se mantiverem estrutura empresarial organizada conforme normas da Anvisa.

## Pontos principais

- Empresas de saúde podem usar base de cálculo de 8% para IRPJ e CSLL.
- Benefício exige conformidade com as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50 da Anvisa.
- Simples consultas médicas estão excluídas da alíquota reduzida.
- Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) são elegíveis se demonstrarem organização econômica profissional.
- A exigência de alvará da vigilância sanitária local é obrigatória para o benefício.

A Receita Federal esclareceu que empresas do setor de saúde, incluindo Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), estão autorizadas a aplicar o percentual de 8% para o cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. Para usufruir da alíquota reduzida, a organização deve comprovar uma estrutura empresarial profissional, com alocação de fatores de produção que extrapole a prestação de serviços pessoais pelos sócios, além de possuir alvará da vigilância sanitária local.

O benefício fiscal é condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa, especificamente as atribuições previstas na RDC nº 50. A Receita ressaltou que a medida não contempla atendimentos de simples consultas médicas, que permanecem fora do escopo da redução tributária.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.036 - SRRF04/DISIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-16/3226821) (2026-09-16)
- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.018, DE 23 DE ABRIL DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-16/3226912) (2026-09-16)

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