---
title: "Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-16/banco-central-define-criterios-para-operacoes-de-revenda-de-titulos
published: 2026-09-16T17:45:31.864442+00:00
updated: 2026-09-16T17:45:31.864442+00:00
categories: ["economy"]
source_count: 1
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas e de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as transações.
- Valores de referência para cupons são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. As normas determinam que o preço unitário deve ser arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis. Caso não ocorra pagamento de cupom, o valor será considerado nulo. Todas as transações devem ser registradas no sistema Selic por meio do código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-16/3229276) (2026-09-16)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-09-16/banco-central-define-criterios-para-operacoes-de-revenda-de-titulos
