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title: "Suprema Corte dos EUA barra novas regras do USPS para voto por correio"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-15/suprema-corte-dos-eua-anula-regra-do-usps-sobre-voto-por-correio
published: 2026-09-15T00:01:29.620859+00:00
updated: 2026-09-15T00:45:26.883275+00:00
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topics: ["justica-eua", "donald-trump"]
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publisher: "Daily Journal"
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# Suprema Corte dos EUA barra novas regras do USPS para voto por correio

Em decisão per curiam, a Suprema Corte negou o pedido do governo Trump para suspender a liminar que bloqueia a regra do USPS sobre envelopes de voto por correspondência, mantendo os procedimentos estaduais já em vigor para as eleições de meio de mandato.

## Pontos principais

- Por decisão per curiam, a Suprema Corte negou o pedido do governo Trump para suspender a liminar da Justiça Federal de Massachusetts contra a regra final do USPS "Ballot Mail for Federal Elections" (91 Fed. Reg. 54966), publicada em agosto de 2026.
- A regra exigiria que envelopes de voto por correspondência trouxessem um logotipo de correio eleitoral, fossem escaneáveis por equipamento de leitura de alta velocidade e portassem um código de barras exclusivo por eleitor, além de obrigar os estados a enviar dados dos destinatários a um portal do USPS.
- A Corte afirmou que o governo "dificilmente terá êxito no mérito" do recurso contra a liminar e que os fatores de equidade não favorecem a suspensão.
- Em voto concorrente, o juiz Brett Kavanaugh escreveu sozinho que a regra provavelmente está dentro da autoridade estatutária do USPS (39 U.S.C. §401(2)), mas que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso" pela falta de tempo hábil dos órgãos eleitorais estaduais e locais.
- Os juízes Samuel Alito e Clarence Thomas divergiram, sustentando que o USPS tem ampla autoridade sobre a correspondência e classificando a ação dos autores como um "Hail Mary pass" que "raramente prospera", citação do precedente NRC v. Texas (2025).
- O dissenso de Alito registra que doze estados haviam apoiado a regra na instância inferior, alegando que sua implementação a tempo era viável.
- O caso remonta a abril de 2026, quando Califórnia e outros estados, além de organizações, processaram o governo na Justiça Federal de Massachusetts após diretriz interna do presidente Trump ordenando ao USPS que iniciasse a regulamentação.
- Com a decisão de 14 de setembro, a liminar permanece em vigor e os estados seguem usando os procedimentos de voto por correspondência já adotados para o pleito em curso.

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou, em decisão per curiam de 14 de setembro de 2026, o pedido do governo Trump para suspender a liminar da Justiça Federal de Massachusetts que bloqueia a regra final do Serviço Postal (USPS) "Ballot Mail for Federal Elections" (91 Fed. Reg. 54966). A regra exigiria que envelopes de voto por correspondência trouxessem um logotipo de correio eleitoral, fossem escaneáveis por equipamento de leitura de alta velocidade e portassem um código de barras exclusivo por eleitor, além de obrigar os estados a enviar dados dos destinatários a um portal do USPS. A Corte afirmou que o governo "dificilmente terá êxito no mérito" do recurso e que os fatores de equidade não favorecem a suspensão: os estados seguem usando os procedimentos de votação por correspondência já em vigor.

Em voto concorrente, o juiz Brett Kavanaugh escreveu que há "ao menos uma perspectiva razoável" de que a regra esteja dentro da autoridade do USPS sob o 39 U.S.C. §401(2), mas que aplicá-la já nas eleições de 2026 seria "arbitrário e caprichoso", em violação à Lei de Procedimento Administrativo, porque autoridades eleitorais estaduais e locais não têm tempo hábil para implementá-la. Os juízes Samuel Alito e Clarence Thomas divergiram: para Alito, o USPS tem ampla autoridade para regular a correspondência e a ação dos autores é um "Hail Mary pass" que "raramente prospera", citando o precedente NRC v. Texas (2025); ele observa ainda que doze estados haviam apoiado a regra na instância inferior.

O caso remonta a abril de 2026, quando Califórnia e outros estados, além de organizações, processaram o governo na Justiça Federal de Massachusetts após diretriz interna de Trump ordenando a regulamentação ao USPS. O USPS publicou a regra final em agosto, e a Justiça de Massachusetts emitiu uma ordem de restrição temporária, convertida na liminar nacional agora mantida pela Suprema Corte.

## Fontes

- [Supreme Court strikes down USPS mail-in voting rule](https://www.axios.com/2026/09/14/supreme-court-trump-mail-in-voting-rule) — Axios (2026-09-14)
- [Supreme Court rejects Trump’s mail-in ballot restrictions](https://www.ft.com/content/b3674c9d-9db2-448d-bd57-f1c040de2d54) — Financial Times (2026-09-14)
- [US Supreme Court rejects Trump mail ballot restrictions for midterms](https://www.scmp.com/news/world/united-states-canada/article/3367518/us-supreme-court-rejects-trump-mail-ballot-restrictions-midterms?utm_source=rss_feed) — South China Morning Post (2026-09-15)
- [Supreme court rejects Trump’s mail ballot restrictions for midterm elections](https://www.theguardian.com/us-news/2026/sep/14/supreme-court-rejects-mail-ballot-restrictions) — The Guardian (2026-09-15)
- [Em derrota para Trump, Suprema Corte dos EUA não permite que Serviço Postal restrinja votos por correio nas eleições de novembro](https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/09/14/em-derrota-para-trump-suprema-corte-dos-eua-nao-permite-que-servico-postal-restrinja-votos-por-correio-nas-eleicoes-de-novembro.ghtml) — G1 (2026-09-14)

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- [Justiça dos EUA](https://dailyjournal.news/topics/justica-eua)
- [Donald Trump](https://dailyjournal.news/topics/donald-trump)

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