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title: "Receita Federal define tributação para serviços odontológicos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-11/receita-federal-define-aliquotas-de-irpj-e-csll-para-servicos-odontologicos-1
published: 2026-09-11T11:45:58.643072+00:00
updated: 2026-09-11T11:46:17.243+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define tributação para serviços odontológicos

Procedimentos odontológicos gerais mantêm presunção de 32%, enquanto cirurgias específicas podem ter alíquotas reduzidas com segregação contábil.

## Pontos principais

- Serviços odontológicos gerais seguem com presunção de lucro de 32% para IRPJ e CSLL.
- Procedimentos cirúrgicos específicos podem ter alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- A aplicação da alíquota reduzida exige a segregação das receitas na escrituração contábil.
- A classificação dos serviços baseia-se na Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
- O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 268 de 2024.

A Receita Federal esclareceu, por meio das Soluções de Consulta nº 3.047 e 3.048, que a presunção de lucro para serviços odontológicos gerais no regime de lucro presumido permanece em 32% para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A norma estabelece que a base de cálculo pode ser reduzida para 8% no IRPJ e 12% na CSLL em casos de procedimentos cirúrgicos específicos.

Para usufruir das alíquotas reduzidas, as empresas devem realizar a segregação das receitas em sua escrituração contábil. A definição dos procedimentos elegíveis segue a classificação da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002, mantendo o entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 268 de 2024.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-11/3191520) (2026-09-11)
- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.048, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-11/3191519) (2026-09-11)

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